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PORTARIA Nº 5791, 06 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 06/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº. 5791/2024
DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a suspensão temporária do Contrato de Trabalho do Sevidor Eduardo Figueiredo de Moraes Rego e, dá outras providências..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO publicação datada de 22.02.2024, no DJE/TJSP – Diário da Justiça Eletronico – Caderno 4 – Judicial – 1ª Instância – Interior – Parte III – referente ao Processo nº 3002178-11.2013.8.26.0584, anexo a presente Portaria;
R E S O L V E
Art. 1º - Fica, temporariamente, suspenso o Contrato de Trabalho do servidor EDUARDO FIGUEIREDO DE MORAES REGO, CPF: 744.671.587-15, ocupante dos empregos públicos de Médico Ginecologista e Médico plantonista 12 horas, portador da C.T.P.S. nº. 098252 Série 00081 SP, por encontrar-se impedido de desempenhar as funções para as quais fora admitido, até que haja modificação/determinação judicial para adoção de novas providências
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 06 de Março de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro 06/03/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 360
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.