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Migração NFSe Nacional - Santa Maria da Serra
Atualizado em: 27/12/2025 às 17h49
Guia de Migração para NFS-e Nacional em Santa Maria da Serra
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O que está mudando?

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e em Santa Maria da Serra deixará de ser realizada por meio do emissor próprio, passando a ser emitida no Emissor Nacional de NFS-e.

A Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de Janeiro de 2025, estabelece a obrigatoriedade de os municípios compartilharem os dados das operações de bens e serviços por meio de documentos fiscais eletrônicos, bem como de adotarem o ambiente nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026. A adoção da NFS-e de padrão nacional busca padronizar layouts, reduzir burocracia, melhorar a qualidade das informações e preparar o ambiente para a apuração da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 

A partir de 1º de Janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) neste Município, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor de NFS-e Padrão Nacional, disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login .

 
A emissão de NFS-e no sistema municipal atualmente utilizado permanecerá acessível apenas para consulta de notas fiscais, visualização de relatórios, escrituração dos serviços tomados, apuração mensal do ISSQN e demais funcionalidades correlatas.

 
As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no portal https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

 
Os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar os testes de integração e as adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita do padrão nacional, disponível em https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
. As notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no ambiente de produção restrita têm finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário. As adaptações e homologações deverão ser feitas até 31 de dezembro de 2025, de modo a garantir que, em 1º de janeiro de 2026, estejam aptos a emitir NFS-e exclusivamente no Emissor Nacional em ambiente de produção.


EBook: Passo a Passo para Cadastro e emissão:

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Guia do Emissor Público Nacional WEB

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Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – Passo a Passo.




 

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e através do Emissor WEB – Passo a Passo.



 
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