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Atualizado em: 05/05/2026 às 14h57
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
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DECRETO Nº 3690/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
 
“Dispõe sobre a nova nomeação dos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria da Serra, e dá outras providências”.
 
                         PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e especialmente nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 1141, de 22 de outubro de 2010 e alterações posteriores,
 
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeadas as pessoas adiante relacionadas, que passam a compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) deste Município de Santa Maria da Serra, onde atuarão como membros titulares efetivos e respectivos suplentes, a saber:
 

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO;

 
a-) Titular: Diego Delfino de Campos
     Suplente: Josiane Fernanda Madasqui 
 
b-) Titular: Luzia Patrícia de Moraes
     Suplente: Bibiane Rafaela dos Santos
 

II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE;

 
a-) Titular: Angélica Faber Zani
      Suplente: Kelly Roberta Alexandre Rodrigues Pereira
 
b-) Titular: Evanilze Jusceline Bueno Fernandes Marques
     Suplente: Francisca Aparecida Barros
 
III – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS;
 
a-) titular: Maria Cristina Pessoa
     suplente: Mayara Daiane Soares Ferreira
 
b-) titular: Fabiana Patricia Andrikonis Peroto
     suplente: Gleice Cristina Salgado Dorigan
 
c-) titular: Jocasta Natalia Bondezan
suplente: Débora Madalena dos Santos
 
d-) titular: Maria Rosana dos Santos
suplente: Fernanda Granuzzio

 
  Art. 2º - Os membros referidos nos incisos I, II e III do artigo 1º terão mandato de 02 (dois) anos, contados do dia da realização da sessão em que se der a posse, permitida 01 (uma) recondução por igual período.
 
Art. 3º - Para desenvolver suas atividades, o Conselho Municipal de Saúde, deverá observar com rigor as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1141/2010 de 22 de outubro de 2010, e alterações posteriores.
 
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde não serão remunerados pelas atividades que desempenharão, por serem elas de relevante interesse público.
 
            Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Janeiro de 2026.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixado no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade ao quinto dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis 05/01/2026).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
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