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DECRETO Nº 3544, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 02/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3544, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a nova nomeação dos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria da Serra, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e especialmente nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 1141, de 22 de outubro de 2010 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeadas as pessoas adiante relacionadas, que passam a compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) deste Município de Santa Maria da Serra, onde atuarão como membros titulares efetivos e respectivos suplentes, a saber:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO;
a-) Titular: Diego Delfino de Campos
Suplente: Josiane Fernanda Madasqui
b-) Titular: Luzia Patrícia de Moraes
Suplente: Bibiane Rafaela dos Santos
II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE;
a-) Titular: Angélica Faber Zani
Suplente: Kelly Roberta Alexandre Rodrigues Pereira
b-) Titular: Evanilze Jusceline Bueno Fernandes Marques
Suplente: Francisca Aparecida Barros
III – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS;
a-) titular: Maria Cristina Pessoa
suplente: Mayara Daiane Soares Ferreira
b-) titular: Guilherme Gonçales Bastos
suplente: Gleice Cristina Salgado Dorigan
c-) titular: Jocasta Natalia Bondezan
suplente: Débora Madalena dos Santos
d-) titular: Maria Rosana dos Santos
suplente: Fernanda Granuzzio
Art. 2º - Os membros referidos nos incisos I, II e III do artigo 1º terão mandato de 02 (dois) anos, contados do dia da realização da sessão em que se der a posse, permitida 01 (uma) recondução por igual período.
Art. 3º - Para desenvolver suas atividades, o Conselho Municipal de Saúde, deverá observar com rigor as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1141/2010 de 22 de outubro de 2010, e alterações posteriores.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde não serão remunerados pelas atividades que desempenharão, por serem elas de relevante interesse público.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Dezembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixado no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade ao segundo dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro 02/12/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.