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PORTARIA Nº 6658, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 28/09/2026
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº.6658/2026,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
JOSIAS ZANI NETO, prefeito do município de Santa Maria da Serra, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Deliberação CIB nº 144, de 21 de novembro de 2024, e sua republicação em 29 de novembro de 2024, que aprova, conforme os ANEXOS I e II, a previsão dos valores financeiros, quantitativos físicos e referências regionais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) dos Planos de Ação Regional (PAR) parcial do Estado de São Paulo, de abrangência macrorregional, contemplando as 18 Macrorregiões e as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS);
CONSIDERANDO que a inserção das habilitações descentralizadas, é feita em nível local, pelo gestor do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os estabelecimentos de saúde de gestão municipal que participarão da execução das ações e estão autorizados a apresentar os procedimentos específicos do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra.
RESOLVE:
Art. 1ºIncluir a habilitação "38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas" no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), dos seguintes prestadores de serviços de saúde sob Gestão Municipal no âmbito da RRAS 14:
I – CNES 2748401 – CSIII- "Amalia Gothardo Manesco" - Santa Maria da Serra
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paço Municipal Irineo Zani, 28 de setembro de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis 28/09/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.