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Parcela única ou primeira parcela com vencimento em 10 de abril de 2023.
O cidadão contribuinte poderá obter a impressão e realizar o pagamento na LOTÉRICA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL através de impressão com CÓDIGO DE BARRAS, ou se preferir também poderá realizar pagamentos via QR CODE por qualquer aplicativo bancário. ATENÇÃO!!! Beneficiários da Lei Municipal de Isenção precisam se dirigir ao CRAS para obter o carnê.
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