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DECRETO Nº 3466, 02 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 02/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3466/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
 
“Denomina Prédio de uso público e dá outras providências.”
 
 
                                    JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
 
                                    CONSIDERANDO que o município de Santa Maria da Serra vale-se do prédio localizado à Rua Carlos Gomes, nº 73 - Centro;
 
                                    CONSIDERANDO a demanda municipal em relação aos serviços de assistência social para medicamentos e afins (serviços de farmácia);
 
                                    CONSIDERANDO que o Sr. Silvio do Prado, além de ex-Prefeito Municipal, foi um prático de farmácia que reconhecidamente honrou a profissão de Farmaceutico;
 
D E C R E T A
 
                                    Art. 1º - Denomina prédio de uso público, localizado à Rua Carlos Gomes, nº 73 – Centro – Santa Maria da Serra – SP como “CENTRO de ATENÇÃO FARMACÊUTICA e ASSISTÊNCIA SOCIAL da SAÚDE - CAFASS – Silvio do Prado”.
 
Parágrafo Primeiro – O prédio de que trata o caput é o localizado ao lado da UBS Amália Gothardo Manesco, no endereço supra mencionado. 
 
Parágrafo Segundo – O supra citado prédio de uso público será destinado ao atendimento das pessoas que careçam de assistência social farmacêutica, vinculando-se seu uso ao da Diretoria de Saúde do município.
 
                                    Art. 2º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão as medidas necessárias para o cadastramento e fiel cumprimento do presente Decreto. 
 
 
                                    Art. 3º - Esta Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
 
 
 
                                                        Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Janeiro de 2024.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro 02/01/2024).
 
 
                                                                        
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
                                                       Resp. p/ Exp. da Secretaria
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1594, 08 DE ABRIL DE 2024 “Altera Lei Complementar nº 1527 de 13 de Dezembro de 2022, no Âmbito dos Empregos Públicos de Provimento em Comissão, dá outras providências .” 08/04/2024
LEI Nº 1593, 08 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 243.956,51 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providências”. 08/04/2024
LEI Nº 1592, 08 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e dá outras providências”. 08/04/2024
LEI Nº 1591, 08 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 359.204,08 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quatro reais e oito centavos) e dá outras providências”. 08/04/2024
LEI Nº 1590, 08 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 430.670,36 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e setenta reais e trinta e seis centavos) e dá outras providências”. 08/04/2024
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