DECRETO Nº 3480/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a Aprovação de Permuta e Aceitação de equipamento público em compensação da área institucional que especifica e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e especialmente nos termos do inciso VIII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 5º da Lei Municipal nº 1545/2023, e, CONSIDERANDO:
- as disposições da Lei Municipal nº 1545 de 28 de fevereiro de 2023, em especial as disposições do art. 2º e seguintes, a qual autoriza o Executivo Municipal facultativamente a aceitar a compensação da área institucional do empreendimento, por construção de equipamento público comunitário em outra localidade de interesse municipal;
- o requerimento nº 252/2021 onde o requerente apresentou proposta de loteamento de chácaras de lazer, na área da matrícula n º 35.682 o Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro,
- os autos do processo administrativo nº 252/2021 onde estão acostados todos os levantamento, elementos e avaliações do valor da área institucional e do equipamento público oferecido como permuta;
- que após analisadas as possibilidades e locais sendo que no “Centro de Eventos” localizado na Avenida Thomas Firmino da Silva, nº 1550 – Jardim Bom Jesus, nesta cidade, devidamente registrado sob nº 27.732 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro, atualmente não há qualquer equipamento ou construção no local e ainda a demanda para um espaço coberto para a realização de feiras de produtores rurais e eventos é essencial a ser proporcionado aos Munícipes e de forma a fomentar o desenvolvimento social, com oportunidade de comercio bem como melhor viabilizar o potencial turístico;
- considerando que o Município de Santa Maria da Serra, está com projeto legislativo sob nº 02 de 01 de fevereiro de 2024, em trâmite perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o qual classifica Santa Maria da Serra como Município de Interesse Turístico, por conta das vertentes turísticas tais como gastronomia, ecoturismo, feira da lua, evento criado pela para fomentar diretamente e sem burocracia o comércio de artesanatos e produtos frescos realizado com atividades culturais e esportivas, encontro de carros antigos, entre outros, estando inclusive inserido no roteiro turístico “RT Serra do Itaqueri” e do Projeto “Corredor Caipira, compondo o núcleo de municípios da RMP – Região Metropolitana e Piracicaba;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a permuta por meio de compensação do percentual de área institucional com 28.397,00 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados a qual seria reservada do Projeto de Loteamento Residencial Belas Águas, Processo Administrativo nº 252 de 12 de fevereiro de 2021, no imóvel denominado Fazenda Beatriz Anacleto, devidamente inscrito na matrícula nº 35.682 do Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro em valor correspondente à construção pelo empreendedor de um barracão aberto com área total de 450,00 m2, na Avenida Thomas Firmino da Silva, nº 1550 – Jardim Bom Jesus, na cidade de Santa Maria da Serra, devidamente inscrito na matrícula nº 27.732 do Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro com a seguinte descrição:
“Imóvel: Uma área de terras, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, designada como Área Institucional – Conjunto Esportivo Municipal da Quadra JA com área de 25.879,05 m² (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove vírgula zero cinco metros quadrados) e as medidas de 122,00 m (centro e vinte e dois metros) de frente para a Rua Luiz Peruchi; 14,14 m (catorze metros e catorze centímetros) em curva, à esquerda na confluência dessa Rua Luiz Peruchi com a Rua Lúcio Alexandre; 28,00 m (vinte e oito metros) em linha curva, de frente para a Rua Lúcio Alexandre; 115,00 m (centro e quinze metros) em reta, ainda pela Rua Lúcio Alexandre; 14,14 m (catorze metros e catorze centímetros) em curva, à esquerda, na confluência dessa Rua Lúcio Alexandre com a Avenida Thomas Firmino da Silva; 173,5 m (centro e setenta e três metros e cinquenta e quatro centímetros) em reta, divisando com a Avenida Thomas Firmino da Silva; e mais 171,59 m (centro e setenta e um metros e cinquenta e nove centímetros) em reta, divisando com a Rua Paulo Faber, fechando o perímetro. Lote esse sem benfeitorias”
§ 1º O valor de avaliação da área institucional após análise pela Comissão de Avaliação foi de R$ 346.663,82 (trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos).
§ 2º O valor de avaliação do equipamento público barracão aberto a ser construído conforme o projeto, planilha orçamentária, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, apresentado é de R$ 384.997,65 (trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme o memorial descritivo e projeto aprovado que fazem parte integrante do presente decreto.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para execução do projeto, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa por uma única vez.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido poderá acarretar a revogação da aprovação do empreendimento assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 3º - Este Decreto em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Irineu Zani, 05 de março de 2024
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro 05/03/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.