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DECRETO Nº 3498, 02 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 02/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3498/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Denomina Prédio Público e dá outras providências.
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
CONSIDERANDO que o Município de Santa Maria da Serra, há muitos anos carece de um espaço adequado voltado a Cultura, para realização de múltiplos Eventos;
CONSIDERANDO que espaços de uso público que visem a interação das pessoas, em muito auxilia a população no desenvolver de suas carências sócio afetivas, especialmente no pós Pandemia;
CONSIDERANDO ainda que o Sr. Sildo Bozeli, além de já ter ocupado a cadeira de Vice-Prefeito Municipal, foi Vereador e Presidente do Legislativo Municipal, sem falar no cidadão e contabilista exemplar que perpetuou seu legado em nosso município, tendo falecido em 2018;
D E C R E T A
Art. 1º - Denomina o Prédio Público localizado à Praça Santo Zani – Jardim Bom Jesus – Santa Maria da Serra - SP, de “CENTRO CULTURAL E DE MULTIPLO USO – SILDO BOZELI”.
Art. 2º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão as medidas necessárias para o cadastramento e fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Maio de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro 02/05/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.