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Contratação de empresa especializada para execução de obra de Edificação - Construção de Centro de Integração da Saúde “CIS”, com o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, EPIs e EPCs necessários, através de recursos próprios e do Termo de Convênio nº 101651/2024 firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Informação Complementar
VALOR ESTIMADO TOTAL: R$ 581.398,29 (quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais, vinte e nove centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 03 de janeiro de 2025, às 09h15min
Cadastro de propostas: Até o dia 03 de janeiro de 2025, às 09h15min
Abertura das propostas: Dia 03 de janeiro de 2025, às 09h20min
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade
aditar o presente contrato, em atendimento ao ofício apresentado pela
empresa pleiteando a readequação orçamentária do contrato,
conforme planilha orçamentária anexa ao processo licitatório sendo:
1.1 - Acréscimo no valor total de R$ 3.039,36 (três mil, trinta e nove
reais e trinta e seis centavos), correspondente a aproximadamente
0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) do valor total
contratado.
1.2 – Supressão no valor total de R$ 8.172,11 (oito mil, cento e setenta
e dois reais e onze centavos), correspondente à 1,75% (um vírgula
setenta e cinco por cento), do valor total contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – As despesas decorrentes do presente
contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
FICHA 344; 12.00.00 – CONVÊNIOS DIVERSOS 12.21.00 -
CONSTRUÇÃO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE SAÚDE – CIS;
4.4.90.51.00-01.110.0000-15.451.0023-1.061 OBRAS E
INSTALAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA – As demais condições permanecerão tal
como lançadas no contrato primitivo.
SANTA MARIA DA SERRA/SP, 23 DE JANEIRO DE 2026
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA
JOSIAS ZANI NETO – PREFEITO MUNICIPA
ACRÉSCIMO NO VALOR TOTAL DE R$ 38.779,69 (TRINTA E OITO MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), CORRESPONDENTE A APROXIMADAMENTE 8,30% (OITO VÍRGULA TRINTA PORCENTO) DO VALOR TOTAL CONTRATADO