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Credenciamento, a fim de CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE (art. 79, inciso I da Lei n° 14.133/2021), de profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEI), empresas e/ou associações para prestação de serviços de ministração de aulas nas oficinas (Cultura e Artes; Acompanhamento Pedagógico; Esporte e Lazer; Educação Ambiental; Tecnologia) no Programa Escola de Tempo Integral, para atendimento das demandas do Departamento Municipal de Educação.
Movimentações
Quarta, 14 janeiro 2026
14h59
Arquivo cadastrado. ATAS / ANEXO VII - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.