A Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025, para as seguintes áreas/vagas:
ADMINISTRATIVA:
Escriturário (1)
ZELADORIA URBANA E RURAL:
Coletor de Lixo (1), Vigia (1), Servente Masculino (1)
SAÚDE:
Técnico em Enfermagem (1), Enfermeiro (1), Psicólogo (1) e Farmacêutico (1)
EDUCAÇÃO:
Assistente Social (1), Zelador de Escola (1), PEB I – Ensino Fundamental (1) e ADE
– Auxiliar de Desenvolvimento Educacional (1).
As inscrições serão realizadas na Recepção do Paço Municipal, à Praça Santo Zani, n° 30, Centro – Santa Maria da Serra - SP, das 09h00às 10h30. e das 13h30 às 15h30, nos dias:
28 e 29 de abril de 2025.
Santa Maria da Serra, 24 de abril de 2025
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CADASTRO DE RESERVA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - nº 002/2025
A Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, com sede administrativa na Praça Santo Zani, nº 30 – Jardim Bom Jesus – Santa Maria da Serra - SP;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o particular, traduzido neste caso pelo excepcional interesse público em promover processo de seleção e cadastro de reserva para contratação de profissionais da área de Saúde, Educação e afins;
CONSIDERANDO os afastamentos de profissionais com amparo na Lei Municipal, o não atendimento as exigências de titularidade do último Concurso Público e pela falta de aprovados no último Processo Seletivo Simplificado, por alguns candidatos em áreas especificas ou ainda a falta de profissionais em determinados cargos;
FAZ SABER e torna público a abertura de inscrição para Processo Seletivo Simplificado de Seleção e Cadastro de Reserva objetivando contratação temporária de excepcional interesse público, sob o regime celetista.
1 - DO EMPREGO PÚBLICO
O Processo Seletivo destina-se a atender necessidade Seleção e Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissionais para substituição de empregados do quadro permanente nas condições previstas nas Leis Complementares atualmente em vigor.
Caracterização
Cargo: ESCRITURÁRIO
Carga Horária: 40h/SEMANA
Salário: R$ 1.518,00
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e conhecimento básico em Informática.
Cargo: PSICÓLOGO
Carga horaria: 30h/SEMANA
Salário: R$ 2.821,75
Grau de Instrução: Nível Superior Completo e inscrição no Conselho de Classe.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Carga horaria: 30hs/SEMANA
Salário: R$ 2.821,75
Grau de Instrução: Nível Superior Completo e inscrição no Conselho de Classe.
Cargo: PEB I – ENSINO FUNDAMENTAL
Carga horaria: 30h
Salário: R$ 3.653,80
Grau de Instrução: Licenciatura Plena em Pedagogia (Nível Superior).
Cargo: ADE – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Carga horaria – 40hs/SEMANA
Salário: R$ 2.603,31
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Cargo: FARMACÊUTICO
Carga horaria: 40h/SEMANA
Salário: R$ 2.821,75
Grau de Instrução: Nível Superior Completo e inscrição no Conselho de Classe.
Cargo: ENFERMEIRO
Carga horaria: 40h/SEMANA
Salário: R$ 4.096,10
Grau de Instrução: Ensino Superior em Enfermagem com inscrição no COREN.
Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Carga horaria: 30h/SEMANA
Salário: R$ 2.057,13
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e inscrição no COREN.
Cargo: ZELADOR DE ESCOLA
Carga horaria: 40h/SEMANA
Salário: R$ 1.518,00
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série completa).
Cargo: COLETOR DE LIXO
Carga horaria: 40h/SEMANA
Salário: R$ 1.518,00
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série completa).
Cargo: VIGIA
Carga horaria: 40h/SEMANA
Salário: R$ 1.518,00
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série completa).
Cargo: SERVENTE MASCULINO
Carga horaria: 40h/SEMANA
Salário: R$ 1.518,00
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série completa).
PARA TODOS OS CARGOS ESTÃO OFERTADAS 01 (UMA) VAGA.
- DAS INSCRIÇÕES, DOCUMENTOS E ADMISSÃO
2.1 As inscrições serão recebidas nos dias 28 e 29/abril de 2025, das 9:00 às 10:30 e das 13:30 às 15:30h, no Paço Municipal, sita a Praça Santo Zani, nº30 – Jardim Bom Jesus – Santa Maria da Serra.
2.2 A identificação pessoal será comprovada através de documento com fé pública, desde que contenha foto (Carteiras: funcionais, de Conselhos de Classe, etc.).
2.2.1 Nenhum documento será retido quando da inscrição, sendo certo que o declarado no ato da inscrição é pressuposto da verdade e estará sujeito as penas da Lei, inclusive no que tange a desclassificação sumária deste Processo Seletivo Simplificado.
2.2.2 A inexatidão das declarações ou vícios nos documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
2.2.3 A inscrição obrigatoriamente será feita pelo candidato, ou por pessoa munida de procuração.
2.3 São condições para a Admissão:
2.3.1 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3.2 Comprovar graduação ou conhecimento especifico em sua área;
2.3.3 Estar inscrito no respectivo Conselho Regional, caso haja;
2.3.4 Ter idade mínima de 18 anos;
2.3.5 Não registrar antecedentes criminais ou profissionais;
2.4 Nas funções supra mencionadas, o candidato aprovado se sujeita aos horários pré-existentes, não importando na mudança de horários pela indisponibilidade do candidato, o que de pronto implica em eliminação.
2.5 A inscrição do candidato implicará em conhecimento das instruções contidas neste Edital, afixado no local das inscrições, e na aceitação tácita das condições que estabelece, implicando em desclassificação em caso de falsidade.
3 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
3.1 O Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025, constará de juntada de Curriculum e demais documentos de formação, via E-MAIL
[email protected] , disponível no rodapé da inscrição e/ou entrega do mesmo na Sede da Prefeitura Municipal e, posterior Entrevista Pessoal, conforme descrito abaixo.
3.2 A Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra – SP, se reserva no direito de solicitar documentos adicionais ao Candidato, quando necessário.
4 - DO JULGAMENTO
4.1 O Curriculum e a Entrevista Pessoal padronizada, permitirá ao entrevistador avaliar o Candidato com critérios de: a) Pró atividade; b) Comprometimento; c) Desenvoltura para o trabalho; d) Conhecimento da área pleiteada; e, e) Capacidade prática da profissão.
4.2 Serão atribuídas Notas de 0 (zero) à 10 (dez) aos entrevistados e serão considerados classificados os candidatos que obtiverem um mínimo de 5 pontos, ou seja, 50% da prova com acertos.
4.3 Em caso de igualdade de classificação, será feito o desempate considerando o seguinte:
4.3.1 Candidato considerado Idoso pela Lei do Estatuto do Idoso;
4.3.2 Candidato que tiver maior idade;
4.3.3 Candidato que tiver o maior número de filhos;
4.3.4 Candidato que for casado;
5 - DA ENTREVISTA PESSOAL
5.1 A
ENTREVISTA PESSOAL PADRONIZADA,
será realizada na Escola EMEB “Dona Zina Saviolo Cury”, sita a Rua José Maria da Silva, n°555 – Jardim Bom Jesus – Santa Maria da Serra, no dia 30 de abril de 2025, às
13:00hs. para todos os cargos deste Processo Seletivo Simplificado, com duração máxima de 2 horas.
5.2 O ingresso no recinto só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade, ou documentos de Conselhos de Classe com foto, que tenha fé pública (CRC, OAB, CRM, etc) e o comprovante de inscrição.
5.3 O candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 6 (seis) meses, renovado por igual período, uma única vez, por ato do Prefeito Municipal, ou até realização de Concurso Público no caso de vacância.
6.2 Os resultados serão publicados no átrio do Paço Municipal pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial Eletrônico, com consulta no site oficial
www.santamariadaserra.sp.gov.br.
6.3 A convocação para contratação dos candidatos aprovados será feita por via postal ou outro meio de comunicação, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, sempre observada a necessidade da administração na contratação temporária.
6.4 As contratações que se fizerem necessárias na Área de Educação, caso existam, poderão ser feitas até o final do ano letivo ou até realização de Concurso Público, caso haja vagas a serem preenchidas, podendo ser renovadas por igual período, de acordo com a necessidade da Administração e legislação municipal.
6.5 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Prefeito Municipal.
Santa Maria da Serra, 25 de abril de 2025.
Josias Zani Neto
Prefeito