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Atualizado em: 15/10/2024 às 09h17
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DECRETO Nº 3518, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 02/09/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 3518/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
           
“Altera o DECRETO N.º 3411, DE 12 DE JULHO DE 2023 que Regulamenta as Contratações Diretas advindas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Maria da Serra. “
 
                    JOSIAS ZANI NETO, Prefeito de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 72 e ss. da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
 
DECRETA
 
                     Art. 1º - Fica alterada a Alínea b) do Inciso V, do Artigo 5º do DECRETO N.º 3411, DE 12 DE JULHO DE 2023, passando a viger com a seguinte redação:
            “ Art. 5º O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
 
I - formalização de demanda e, conforme o caso, o estudo técnico preliminar, a análise de riscos, o termo de referência e o projeto básico ou projeto executivo;
 
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida nos termos deste Decreto;
 
III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
 
IV - minuta do contrato, se for o caso;
 
V - parecer jurídico emitido pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, podendo ser dispensado este nas seguintes hipóteses:
    
a) nas contratações previstas no § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
 
b) nas contratações cujo valor seja inferior aos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;”
 
                    Art. 2º - Fica o Parágrafo único do Artigo 5º do DECRETO N.º 3411, DE 12 DE JULHO DE 2023, alterado para Parágrafo Primeiro, e fica criado o Parágrafo Segundo do Artigo 5º do DECRETO N.º 3411, DE 12 DE JULHO DE 2023, passando a viger com a seguinte redação:
 
                  Parágrafo Primeiro. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
 
                   Parágrafo Segundo. O parecer jurídico poderá ser solicitado se houver dúvida jurídica a ser solucionada;
 
 
                   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
                                           Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Setembro de 2024.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo  dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro 02/09/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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