DECRETO N.º 3518/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
“Altera o DECRETO N.º 3411, DE 12 DE JULHO DE 2023 que Regulamenta as Contratações Diretas advindas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Maria da Serra. “
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 72 e ss. da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
DECRETA
Art. 1º - Fica alterada a Alínea b) do Inciso V, do Artigo 5º do DECRETO N.º 3411, DE 12 DE JULHO DE 2023, passando a viger com a seguinte redação:
“ Art. 5º O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - formalização de demanda e, conforme o caso, o estudo técnico preliminar, a análise de riscos, o termo de referência e o projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida nos termos deste Decreto;
III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
IV - minuta do contrato, se for o caso;
V - parecer jurídico emitido pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, podendo ser dispensado este nas seguintes hipóteses:
a) nas contratações previstas no § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
b) nas contratações cujo valor seja inferior aos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;”
Art. 2º - Fica o Parágrafo único do Artigo 5º do DECRETO N.º 3411, DE 12 DE JULHO DE 2023, alterado para
Parágrafo Primeiro, e fica criado o Parágrafo Segundo do Artigo 5º do DECRETO N.º 3411, DE 12 DE JULHO DE 2023, passando a viger com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo Segundo. O parecer jurídico poderá ser solicitado se houver dúvida jurídica a ser solucionada;
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Setembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro 02/09/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa