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LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1638, 23 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 23/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1638/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Artigo 119 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Serra, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 119 – O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, poderá outorgar a concessão de direito real de uso, por prazo determinado, nunca superior a trinta e cinco anos, prorrogando por igual período”
Artigo 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Serra, entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, Irineo Zani, 23 de Maio de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo terceiro dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco 23/05/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.