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DECRETO Nº 3461, 02 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 02/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                       DECRETO N.º3461/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024
 
Regulamenta o CARNA PRAÇA 2024 de Santa Maria da Serra, expondo proibições e delimitações durante os dias 09, 10, 11 E 12 de fevereiro de 2024 e dá outras providências”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA,  Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
 
 
CONSIDERANDO os riscos que as garrafas de vidro oferecem à integridade física das pessoas participantes de eventos públicos, podendo ser utilizada como arma branca em determinadas ocasiões, patrocinando lesões de natureza grave, levando até mesmo à morte;
 
CONSIDERANDO que além dos riscos à saúde, as atividades como comércio ambulante, venda e uso desses produtos poderão ocasionar transtornos e tumultos no evento Carna Praça 2024;
 
CONSIDERANDO enfim, que o evento também é voltado à diversão e lazer das famílias Santa Maria Serrense e de Turistas, pelo que se faz necessário coibir todos os atos ou excessos que visam ou possuem o condão de atrapalhar o mesmo, atentar à ordem pública e o pudor dos participantes ou denegrir a imagem da nossa cidade,
 

DECRETA:

 
Art. 1º - Fica terminantemente proibido o uso, o porte e o comércio de GARRAFAS E RECIPIENTES DE VIDRO no local da realização do evento “Praça São Benedito”, assim como em todas as Ruas da cidade que dêem acesso a essa área, em distância não inferior a 500 metros, durante a realização do Carna Praça 2024, que se dará nos dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2024.
 
Art. 2º - Fica terminantemente proibido a venda ou o fornecimento ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas ou quaisquer outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, à criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos, pelos mercados, supermercados, bares, lanchonetes e ambulantes, dentro de todo o território da cidade de Santa Maria da Serra.
 
Art. 3º - Durante o período em que perdurar o evento oficial do evento Carna Praça 2024 da cidade de Santa Maria da Serra, não será tolerada a realização de qualquer evento paralelo que venha conturbar ou depreciar a sua realização, tais como, dentre outros:
 
I - produção de som alto por veículos particulares e ou estabelecimentos comerciais;
 
II - insinuações ou prática por qualquer pessoa, de atos obscenos ou desrespeitosos que ocasionem ultraje público ao pudor.
 
§ 1º. Quem patrocinar aludida conturbação descrita no inciso I deste artigo terá, respectivamente, seu alvará suspenso e/ou cassado, sede ou estabelecimento cerrado, equipamento e veículo apreendido.
 
§ 2º.  A pessoa que cometer o delito descrito no inciso II deste artigo será conduzida à Delegacia de Polícia local e detida provisoriamente, para o fim de responder pelo crime descrito no artigo 233, do Código Penal.
 
Art. 4º - A fiscalização preventiva e repressiva necessária à eficácia do presente Decreto será exercida pela Fiscalização Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e demais autoridades competentes.
 
Art. 5º - Os infratores do disposto nos artigos 1º deste Decreto terão, respectivamente, os bens, as mercadorias e os equipamentos apreendidos.
 
Parágrafo único. Quando reincidentes, sofrerão aplicação de multa de 10 (dez) UFESP’s, e serão conduzidos à Delegacia de Polícia local, a fim de prestarem os esclarecimentos necessários.
 
Art. 6º - Os infratores do disposto no art. 2º deste Decreto, quando não reincidentes, terão os bens e as mercadorias apreendidas, com a concomitante aplicação da multa de 30 (trinta) UFESP’s.
 
§ 1º – O infrator terá o prazo de 8 (oito) dias úteis para formalizar defesa e/ou requerimento de liberação do(s) bem(ns) apreendido(s), junto à autoridade responsável, mediante prova do prévio recolhimento das multas a que estiver sujeito.
 
§ 2º - Na reincidência das infrações, caracterizadas no art. 2º deste Decreto, a multa será aplicada em dobro.
 
§ 3º - Persistindo a infração, será aplicada por ocasião da lavratura do terceiro auto de multa, além da pena pecuniária, a pena de cassação da permissão ou licença do estabelecimento infrator. 
 
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 02 de janeiro de 2024.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro 02/01/2024).
 
 
                                                                        
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
                                                       Resp. p/ Exp. da Secretaria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1594, 08 DE ABRIL DE 2024 “Altera Lei Complementar nº 1527 de 13 de Dezembro de 2022, no Âmbito dos Empregos Públicos de Provimento em Comissão, dá outras providências .” 08/04/2024
LEI Nº 1593, 08 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 243.956,51 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providências”. 08/04/2024
LEI Nº 1592, 08 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e dá outras providências”. 08/04/2024
LEI Nº 1591, 08 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 359.204,08 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quatro reais e oito centavos) e dá outras providências”. 08/04/2024
LEI Nº 1590, 08 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 430.670,36 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e setenta reais e trinta e seis centavos) e dá outras providências”. 08/04/2024
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