Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 23/09/2024 às 16h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1578, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 09/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 LEI Nº1578/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
 
 
“Institui no âmbito do Município de Santa Maria da Serra o Plano Diretor de Saneamento Básico e dá outras providências.”
 
 
                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art.1º - Institui no município de Santa Maria da Serra o PDSBSMS - Plano Diretor de Saneamento Básico de Santa Maria da Serra, com a finalidade de determinar as diretrizes e normas que regem a matéria em total obediência a legislação em vigor.
 
                        Art. 2º - O Plano Diretor de Saneamento Básico de Santa Maria da Serra é o constante no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 3º - Despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
 
                        Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 09 de Fevereiro de 2024.
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
                                                            Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro 09/02/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3624, 27 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, Biênio 2025/2026 e dá outras providências” 27/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1643, 24 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre reajuste do Auxílio Alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra”. 24/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1642, 24 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a revisão geral e anual dos salários dos Servidores Públicos Municipais, do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal”. 24/06/2025
DECRETO Nº 3622, 18 DE JUNHO DE 2025 “Nomeia novos membros que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.” 18/06/2025
DECRETO Nº 3621, 11 DE JUNHO DE 2025 “Regulamenta no âmbito do Município de Santa Maria da Serra a Lei Federal nº14.129/2021, de 09 de Março de 2021 e dá outras providências.” 11/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 1578, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 1578, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia