LEI Nº 1601/2024, 01 DE JULHO DE 2024.
“Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios integrantes da Região Central do Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 5 (cinco) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Julho de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro 01/07/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa