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Atualizado em: 06/03/2026 às 16h51
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LEI Nº 1671, 05 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 05/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI Nº 1671/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
 
“Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a providenciar a remissão/resgate de terrenos aforados e dá outras providências.”
 
                                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                    Art. 1º - O município de Santa Maria da Serra fica autorizado a proceder a remissão/resgate dos terrenos aforados das então “Vila de Santa Maria” e “Distrito de Santa Maria da Serra”, hoje Município de Santa Maria da Serra.
 
                                    Parágrafo Único – O município tem prazo de até 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei Municipal através de Decreto.
 
                                    Art. 2º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão providências no sentido de calcular e emitir as devidas certidões a título de Laudêmio e demais necessárias, nos termos da legislação vigente.
 
                                    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as legislações federais e estaduais pertinentes à espécie.
                                               Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Março de 2026.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis 05/03/2026).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3742, 01 DE JULHO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, e dá outras providencias.” 01/07/2026
DECRETO Nº 3739, 26 DE JUNHO DE 2026 “Estabelece horário de trabalho diferenciado, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA realizada no Canadá, EUA e México, que será disputada de 11/06/2026 a 19/07/2026 e dá outras providências” 26/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1682, 19 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a revisão geral e anual dos salários dos Servidores Públicos Municipais, do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal”. 19/06/2026
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