LEI Nº 1684/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
“Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a receber bens imóveis e dá outras providências.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O município de Santa Maria da Serra fica autorizado a receber os bens imóveis especificados no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão providências no sentido de normatizar, contabilizar e acolher tais bens ao patrimônio municipal nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Irineo Zani, 21 de agosto de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis 21/08/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
ANEXO I
Interessada: Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra – SP.
Imóvel: Fazenda Beatriz Anacleto |
Comarca: São Pedro |
| Proprietário: Juliano Anacleto da Fonseca |
|
| Local: Santa Maria da Serra - SP |
|
| |
Código SNCR: 623.083.001.430 - 3 |
| Área SGL (ha): 0,3602 ha |
Perímetro (m): 624,96 m |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
CSA-V-6059, de coordenadas (Longitude: -48°05'59,697", Latitude: -22°36'30,135" e Altitude: 514,70 m); deste, segue confrontando com os seguintes vértices, latitudes, longitudes, altitudes, azimutes e distâncias, conforme tabela abaixo:
| De |
Latitude |
Longitude |
Altitude |
Para |
Azim. 3ªEd. |
Dist. 3ªEd. |
Confrontação |
| CSA-V-6059 |
-22°36'30.135" |
-48°05'59.697" |
514.70 |
CSA-V-7400 |
180°16' |
12.15 m |
Estrada Municipal SMS123 |
| CSA-V-7400 |
-22°36'30.530" |
-48°05'59.699" |
513.28 |
CSA-M-5027 |
180°21' |
288.01 m |
Matrícula 27.065 |
| CSA-M-5027 |
-22°36'39.892" |
-48°05'59.761" |
504.23 |
V-5027-1 |
259°53' |
12.19 m |
Matrícula 32.155
|
| V-5027-1 |
-22°36'39.962" |
-48°06'00.181" |
503.20 |
V-5027-2 |
00°21' |
300.47 m |
Matrícula 46.357
|
| V-5027-2 |
-22°36'30.195" |
-48°06'00.117" |
512.23 |
CQD-M-1159 |
80°51' |
11.16 m |
Matrícula 32.922
|
| CQD-M-1159 |
-22°36'30.138" |
-48°05'59.731" |
513.28 |
CSA-V-6059 |
85°24' |
0.98 m |
|
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Paço Municipal Irineo Zani, 21 de agosto de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal