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Atualizado em: 21/08/2026 às 10h15
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LEI Nº 1684, 21 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 21/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI Nº 1684/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
 
“Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a receber bens imóveis e dá outras providências.”
 
                                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
                                    Art. 1º - O município de Santa Maria da Serra fica autorizado a receber os bens imóveis especificados no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
 
                                    Art. 2º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão providências no sentido de normatizar, contabilizar e acolher tais bens ao patrimônio municipal nos termos da legislação vigente.
 
                                    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                               Paço Municipal, Irineo Zani, 21 de agosto de 2026.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis 21/08/2026).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
ANEXO I
 
Interessada: Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra – SP.
Imóvel: Fazenda Beatriz Anacleto
 
Comarca: São Pedro
Proprietário: Juliano Anacleto da Fonseca  
Local: Santa Maria da Serra - SP  
  Código SNCR: 623.083.001.430 - 3
Área SGL (ha): 0,3602 ha Perímetro (m): 624,96 m
 
                                 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSA-V-6059, de coordenadas (Longitude: -48°05'59,697", Latitude: -22°36'30,135" e Altitude: 514,70 m); deste, segue confrontando com os seguintes vértices, latitudes, longitudes, altitudes, azimutes e distâncias, conforme tabela abaixo:
 
De Latitude Longitude Altitude Para Azim. 3ªEd. Dist. 3ªEd. Confrontação
CSA-V-6059 -22°36'30.135" -48°05'59.697" 514.70 CSA-V-7400 180°16' 12.15 m Estrada Municipal SMS123
CSA-V-7400 -22°36'30.530" -48°05'59.699" 513.28 CSA-M-5027 180°21' 288.01 m Matrícula 27.065
CSA-M-5027 -22°36'39.892" -48°05'59.761" 504.23 V-5027-1 259°53' 12.19 m Matrícula 32.155
 
V-5027-1 -22°36'39.962" -48°06'00.181" 503.20 V-5027-2 00°21' 300.47 m Matrícula 46.357
 
V-5027-2 -22°36'30.195" -48°06'00.117" 512.23 CQD-M-1159 80°51' 11.16 m Matrícula 32.922
 
CQD-M-1159 -22°36'30.138" -48°05'59.731" 513.28 CSA-V-6059 85°24' 0.98 m  
 
                              Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000.  A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
 
                                         Paço Municipal Irineo Zani, 21 de agosto de 2026.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1685, 21 DE AGOSTO DE 2026 "Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física no Município de Santa Maria da Serra e dá outras providências." 21/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1683, 07 DE AGOSTO DE 2026 “Acresce, altera e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 07/08/2026
PORTARIA Nº 6631, 14 DE JULHO DE 2026 Designa Servidor ocupante do emprego público de Enfermeiro para atuar como Responsável Técnico de acordo com a Lei Complementar 1.527 de 13 de dezembro de 2022, e dá outras providências. 14/07/2026
PORTARIA Nº 6630, 14 DE JULHO DE 2026 Exonera Servidor que especifica de Emprego público do Processo Seletivo nº 001/2025 e dá outras providências. 14/07/2026
PORTARIA Nº 6629, 14 DE JULHO DE 2026 Exonera Servidor que especifica de Emprego público do Processo Seletivo nº 001/2025 e dá outras providências. 14/07/2026
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