LEI Nº 1685/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
"
Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física no Município de Santa Maria da Serra e dá outras providências."
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Santa Maria da Serra, o "
Dia Municipal do Profissional de Educação Física", a ser comemorado, anualmente, em 1º de setembro, com o objetivo de reconhecer e valorizar os profissionais de Educação Física e conscientizar a população sobre a importância de atividade física orientada para a promoção da saúde e da qualidade de vida.
Art. 2º - O Dia Municipal do Profissional de Educação Física passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Maria da Serra.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de seus canais institucionais, promover a divulgação da data comemorativa instituída por esta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 21 de agosto de 2026
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis 21/08/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa