Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 10/08/2026 às 13h49
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1683, 07 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 07/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
             
           
                         LEI COMPLEMENTAR Nº. 1683/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
 
“Acresce, altera e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
 
 
          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Cria vaga de emprego público adiante especificado, no quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a saber:
 
Denominação do Emprego Referência / Grau Quantidade de Vagas Carga Horária Remuneração Mensal R$
Agente de Contratações 32-A 01 40 6.038,54
 
Parágrafo único – As atribuições do novo cargo constante do caput deste artigo, constam do Anexo I desta Lei que se integrará ao Anexo “VI” da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro de 2022.
 
Art. 2º - Ficam alteradas as referências dos cargos de Fiscal Tributário e Controlador Interno, do atual grau de referência “26” para o grau de referência “32”, mantida as demais definições e carga horaria previstas na Lei Complementar nº1.257/2022, de 13 de dezembro de 2.022, modificado os seus anexos respectivos.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente.
 
 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                       Paço Municipal Irineo Zani, 07 de agosto de 2026.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis 07/08/2026).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
(a fazer parte integrante do Anexo VI da Lei Complementar nº1527/2022, de 13 de dezembro de 2.022.)
 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES
 
Descrição Sumária
 
                                           O Agente de Contratação é o servidor designado pela autoridade competente para conduzir as etapas do processo licitatório. Suas atribuições envolvem tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso ao procedimento e avaliar propostas até a homologação.
 
Descrição Detalhada
Condução do certame: Gerenciar a sessão pública da licitação (na modalidade pregão, o agente recebe o nome de Pregoeiro).
Julgamento e Habilitação: Examinar as propostas comerciais e a documentação de habilitação dos licitantes, decidindo sobre a aceitabilidade e indicando o vencedor.
Diligências: Realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Negociação: Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado após o julgamento das propostas.
Impugnações: Receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital.
Encaminhamento: Enviar o processo instruído à autoridade superior para fins de adjudicação e homologação
            Além das atribuições descritas no art. 14 da Lei Federal nº14.133/2021, de 1º. de abril de 2.021 e posteriores alterações e adequações.
 
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº1.257/2022.
- Escolaridade: Preferencialmente ensino superior completo, com Cursos correlatos afeitos a área e a Lei Federal nº14.133/2021 e suas posteriores alterações
- Experiência: Comprovada.
- Iniciativa/Complexidade: requer conhecimentos técnicos e práticos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
- Esforço Físico: constante.
Paço Municipal Irineo Zani, 07 de agosto de 2026.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3753, 28 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre o prazo e o procedimento para apresentação de impugnação administrativa aos Termos de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional emitidos com fundamento em pendências fiscais ou cadastrais do Município de Santa Maria da Serra, e dá outras providencias” 28/08/2026
DECRETO Nº 3752, 28 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre a Aprovação do Loteamento Residencial de Interesse social “SERRA JARDIM II” e, dá outras providencias.” 28/08/2026
LEI Nº 1685, 21 DE AGOSTO DE 2026 "Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física no Município de Santa Maria da Serra e dá outras providências." 21/08/2026
LEI Nº 1684, 21 DE AGOSTO DE 2026 “Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a receber bens imóveis e dá outras providências.” 21/08/2026
PORTARIA Nº 6631, 14 DE JULHO DE 2026 Designa Servidor ocupante do emprego público de Enfermeiro para atuar como Responsável Técnico de acordo com a Lei Complementar 1.527 de 13 de dezembro de 2022, e dá outras providências. 14/07/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1683, 07 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1683, 07 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3187-9900 / E-mail de contato: [email protected]
Endereço: Praça Santo Zani, 30 - Jardim Bom Jesus | CEP: 17370-306
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 44.720.530/0001-80
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia