LEI COMPLEMENTAR Nº. 1683/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
“Acresce, altera e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria vaga de emprego público adiante especificado, no quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a saber:
| Denominação do Emprego |
Referência / Grau |
Quantidade de Vagas |
Carga Horária |
Remuneração Mensal R$ |
| Agente de Contratações |
32-A |
01 |
40 |
6.038,54 |
Parágrafo único – As atribuições do novo cargo constante do caput deste artigo, constam do Anexo I desta Lei que se integrará ao Anexo “VI” da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Ficam alteradas as referências dos cargos de Fiscal Tributário e Controlador Interno, do atual grau de referência “26” para o grau de referência “32”, mantida as demais definições e carga horaria previstas na Lei Complementar nº1.257/2022, de 13 de dezembro de 2.022, modificado os seus anexos respectivos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 07 de agosto de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis 07/08/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
ANEXO I
(a fazer parte integrante do Anexo VI da Lei Complementar nº1527/2022, de 13 de dezembro de 2.022.) |
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES
Descrição Sumária
O
Agente de Contratação é o servidor designado pela autoridade competente para conduzir as etapas do processo licitatório. Suas atribuições envolvem tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso ao procedimento e avaliar propostas até a homologação.
Descrição Detalhada
-
Condução do certame: Gerenciar a sessão pública da licitação (na modalidade pregão, o agente recebe o nome de Pregoeiro).
-
Julgamento e Habilitação: Examinar as propostas comerciais e a documentação de habilitação dos licitantes, decidindo sobre a aceitabilidade e indicando o vencedor.
-
Diligências: Realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
-
Negociação: Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado após o julgamento das propostas.
-
Impugnações: Receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital.
-
Encaminhamento: Enviar o processo instruído à autoridade superior para fins de adjudicação e homologação
Além das atribuições descritas no art. 14 da
Lei Federal nº14.133/2021, de 1º. de abril de 2.021 e posteriores alterações e adequações.
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº1.257/2022.
- Escolaridade: Preferencialmente ensino superior completo, com Cursos correlatos afeitos a área e a
Lei Federal nº14.133/2021 e suas posteriores alterações
- Experiência: Comprovada.
- Iniciativa/Complexidade: requer conhecimentos técnicos e práticos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
- Esforço Físico: constante.
Paço Municipal Irineo Zani, 07 de agosto de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal