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Atualizado em: 10/08/2026 às 13h49
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1683, 07 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 07/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
             
           
                         LEI COMPLEMENTAR Nº. 1683/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
 
“Acresce, altera e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
 
 
          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Cria vaga de emprego público adiante especificado, no quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a saber:
 
Denominação do Emprego Referência / Grau Quantidade de Vagas Carga Horária Remuneração Mensal R$
Agente de Contratações 32-A 01 40 6.038,54
 
Parágrafo único – As atribuições do novo cargo constante do caput deste artigo, constam do Anexo I desta Lei que se integrará ao Anexo “VI” da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro de 2022.
 
Art. 2º - Ficam alteradas as referências dos cargos de Fiscal Tributário e Controlador Interno, do atual grau de referência “26” para o grau de referência “32”, mantida as demais definições e carga horaria previstas na Lei Complementar nº1.257/2022, de 13 de dezembro de 2.022, modificado os seus anexos respectivos.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente.
 
 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                       Paço Municipal Irineo Zani, 07 de agosto de 2026.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis 07/08/2026).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
(a fazer parte integrante do Anexo VI da Lei Complementar nº1527/2022, de 13 de dezembro de 2.022.)
 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES
 
Descrição Sumária
 
                                           O Agente de Contratação é o servidor designado pela autoridade competente para conduzir as etapas do processo licitatório. Suas atribuições envolvem tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso ao procedimento e avaliar propostas até a homologação.
 
Descrição Detalhada
Condução do certame: Gerenciar a sessão pública da licitação (na modalidade pregão, o agente recebe o nome de Pregoeiro).
Julgamento e Habilitação: Examinar as propostas comerciais e a documentação de habilitação dos licitantes, decidindo sobre a aceitabilidade e indicando o vencedor.
Diligências: Realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Negociação: Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado após o julgamento das propostas.
Impugnações: Receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital.
Encaminhamento: Enviar o processo instruído à autoridade superior para fins de adjudicação e homologação
            Além das atribuições descritas no art. 14 da Lei Federal nº14.133/2021, de 1º. de abril de 2.021 e posteriores alterações e adequações.
 
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº1.257/2022.
- Escolaridade: Preferencialmente ensino superior completo, com Cursos correlatos afeitos a área e a Lei Federal nº14.133/2021 e suas posteriores alterações
- Experiência: Comprovada.
- Iniciativa/Complexidade: requer conhecimentos técnicos e práticos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
- Esforço Físico: constante.
Paço Municipal Irineo Zani, 07 de agosto de 2026.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 6607, 19 DE JUNHO DE 2026 Exonera Servidor que especifica de Emprego público do Processo Seletivo nº 002/2025 e dá outras providências 19/06/2026
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