Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 01/09/2026 às 13h30
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3753, 28 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 28/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 3753/2026 28 DE AGOSTO DE 2026
  “Dispõe sobre o prazo e o procedimento para apresentação de impugnação administrativa aos Termos de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional emitidos com fundamento em pendências fiscais ou cadastrais do Município de Santa Maria da Serra, e dá outras providencias”
 
                             JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
                            CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente em seus arts. 16, 17 e 39;
 
                             CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026, na disciplina dos processos administrativos relacionados ao Simples Nacional;
 
                             CONSIDERANDO as normas e orientações expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativas à verificação de pendências e ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional;
 
                             CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, o procedimento para apresentação de impugnação aos Termos de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional emitidos em razão de pendências fiscais ou cadastrais perante o Município;
 
                             CONSIDERANDO a Portaria nº 6.585, de 09 de junho de 2026, que designa servidor responsável pela operacionalização, conferência, transmissão e acompanhamento das informações prestadas pelo Município à Receita Federal do Brasil no âmbito dos procedimentos de opção pelo Simples Nacional;
 
DECRETA
Art. 1º O contribuinte que tiver sua opção pelo Simples Nacional indeferida em razão de pendência fiscal ou cadastral informada pelo Município de Santa Maria da Serra poderá apresentar impugnação administrativa, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da legislação aplicável e das normas expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 2º A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.
                            Parágrafo único. A contagem do prazo observará a legislação aplicável ao processo administrativo relativo ao Simples Nacional.
Art. 3º A impugnação deverá ser apresentada mediante ofício ou requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos comprobatórios pertinentes, contendo, no mínimo, a identificação do contribuinte, a indicação do Termo de Indeferimento impugnado e os fundamentos de fato e de direito.
Art. 4º A impugnação poderá ser apresentada:
I – pessoalmente, mediante protocolo junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra; ou
II – por meio eletrônico, mediante encaminhamento ao endereço de e-mail da Divisão de Tributação: [email protected].
Art. 5º A Divisão de Tributação Municipal receberá as impugnações apresentadas, procederá à conferência da documentação e à análise das informações relativas às pendências fiscais ou cadastrais apontadas pelo Município, adotando as providências administrativas cabíveis.
                           Parágrafo único. Quando a apreciação da impugnação depender de decisão do órgão ou autoridade competente para o julgamento do contencioso administrativo tributário, a documentação será encaminhada à autoridade competente, na forma da legislação municipal aplicável.
Art. 6º Sendo constatada, no curso da análise, a inexistência da pendência que fundamentou o indeferimento ou a sua regularização, a Administração Tributária Municipal promoverá as providências necessárias à atualização das informações prestadas à Receita Federal do Brasil e ao Comitê Gestor do Simples Nacional, observados os procedimentos e leiautes vigentes.
Art. 7º Para esclarecimento de dúvidas relativas aos Termos de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional e aos procedimentos de impugnação, o contribuinte poderá procurar a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra ou utilizar os seguintes canais de atendimento:
I – telefone: (19) 3187-9900;
II – e-mail: [email protected].
Art. 8º Os procedimentos previstos neste Decreto observarão a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as normas expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e a legislação tributária municipal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                            
 
                                                 Paço Municipal Irineo Zani, 28 de agosto de 2026.
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis 28/08/2026)
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3752, 28 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre a Aprovação do Loteamento Residencial de Interesse social “SERRA JARDIM II” e, dá outras providencias.” 28/08/2026
LEI Nº 1685, 21 DE AGOSTO DE 2026 "Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física no Município de Santa Maria da Serra e dá outras providências." 21/08/2026
LEI Nº 1684, 21 DE AGOSTO DE 2026 “Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a receber bens imóveis e dá outras providências.” 21/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1683, 07 DE AGOSTO DE 2026 “Acresce, altera e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 07/08/2026
PORTARIA Nº 6631, 14 DE JULHO DE 2026 Designa Servidor ocupante do emprego público de Enfermeiro para atuar como Responsável Técnico de acordo com a Lei Complementar 1.527 de 13 de dezembro de 2022, e dá outras providências. 14/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3753, 28 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 3753, 28 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3187-9900 / E-mail de contato: [email protected]
Endereço: Praça Santo Zani, 30 - Jardim Bom Jesus | CEP: 17370-306
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 44.720.530/0001-80
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia