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Atualizado em: 27/07/2026 às 10h13
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PORTARIA Nº 6585, 09 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 09/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
                                       PORTARIA Nº 6585/2026
                                       DE 09 DE JUNHO DE 2026
 
 “Dispõe sobre a designação de responsável pela prestação de informações relativas à verificação de pendências para opção pelo Simples Nacional.”
 
                                              JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
 
                                              CONSIDERANDO as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN;
 
                                              CONSIDERANDO a necessidade de prestação de informações à Receita Federal do Brasil relativas à existência de pendências fiscais e cadastrais dos contribuintes estabelecidos no Município;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica designado o servidor JOSE ADRIANO REDONDO COSTA, matrícula nº 1722, ocupante do cargo de DIRETOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E LICITAÇÕES, como responsável pela operacionalização, conferência, transmissão e acompanhamento das informações prestadas pelo Município de Santa Maria da Serra à Receita Federal do Brasil no âmbito dos procedimentos de opção pelo Simples Nacional.
 
Art. 2º Compete ao servidor designado:
 
I – realizar a verificação das pendências fiscais e cadastrais dos contribuintes;
 
II – promover a elaboração, conferência e transmissão dos arquivos eletrônicos exigidos pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;
 
III – acompanhar os processamentos, regularizações e demais ocorrências relacionadas à opção pelo Simples Nacional;
 
IV – praticar os atos administrativos necessários ao cumprimento das obrigações atribuídas ao Município nos procedimentos de verificação de pendências.
 
 
 
 
Art. 3º As informações prestadas deverão observar a legislação federal aplicável, especialmente a Lei Complementar nº 123/2006, as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional e a legislação tributária municipal.
 
                                              Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
                    Paço Municipal Irineo Zani, 09 de junho de 2026.
 
 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis 09/06/2026).
 
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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