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LEI Nº 1603, 23 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 23/08/2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1603/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº1543 de 28 de Fevereiro de 2023, que cuida da Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores e Agentes Políticos no Município de Santa Maria da Serra, e da outras providencias”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 1º da Lei nº 1.543 de 28 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder na Revisão Geral Anual a reposição inflacionária do período a todos os Servidores Municipais e aos Agentes Políticos na ordem de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) e a todos os Servidores Municipais ganho real da ordem de 0,71% (zero virgula setenta e um por cento), perfazendo 6,50% (seis virgula cinquenta por cento), tanto aos Servidores Efetivos como Comissionados.
...”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 23 de Agosto de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro 23/08/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.