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Atualizado em: 30/08/2024 às 15h09
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DECRETO Nº 3505, 01 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 01/07/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3505 /2024, DE 01 DE JULHO DE 2024.
  “Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Maria da Serra e dá outras providências.”
                 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e especialmente nos termos da Lei Municipal nº 1095 de 02 de abril de 2009:
 
DECRETA
                                                  Art. 1º - Fica constituído neste Município o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Maria da Serra, a ser composto pelas pessoas adiante nomeadas, de acordo com a Lei Municipal nº1.468/2021, a saber:
 
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
 
DEPARTAMENTO NOME POSIÇÃO CPF
SOCIAL Flavia Fernanda Franco Bozeli Titular 419.468.788-47
Ana Laura Hubner Correa Suplente 428.525.208-26
SAÚDE Kelly Roberta A. R. Pereira Titular 332.586.348-58
Diego de Campos Delfino Suplente 370.194.748-10
EDUCAÇÃO Carmem Sylvia Hubner Della Coletta Titular 135.871.998-50
Rejane Peroto Abiaty Cury Suplente 325.375.158-97
ESPORTE Arianne Voltarelli Ferrari Titular 314.238.398-03
Marcos Esteves de Jesus Suplente 258.822.888-78
MEIO AMBIENTE Alisangela Spigolon Titular 287.470.048-78
Luiz Paulo dos Santos Ferreira Suplente 413.604.658-80
 
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
 
ENTIDADE NOME POSIÇÃO CPF
Entidades do Meio rural Eloiza da Silva Ribeiro Titular 091.788.218-66
Marcos Roger Spadoto Suplente 374.500.148-66
Entidades do Meio Urbano Maria Cristina Viira Francisco Titular 271.375.378-39
- Suplente -
Pessoa com Deficiência Danilo José de Almeida Titular 190.361.368-06
Cleusa Pontes de Souza Suplente 380.152.768-96
Entidades Prestadoras de Serviço Andréia Natália Antônio de Almeida Titular 160.741.808-81
Sílvio Corrente Suplente 123.606.698-77
Serv. Org. Assistência Social Fernanda Batistela Giusti Titular 126.726.088-22
Janete Siqueira Bizeli Suplente 050.782.288-96
 
 
Art. 2º - A Diretoria do presente Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Maria da Serra será escolhida entre os pares em sua reunião de instalação, conforme §1º do art. 11 da Lei Municipal nº1.468/2021, de 02 de dezembro de 2021.
 
                                                    Art. 3º- O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Maria da Serra, vigorará até 01 de julho de 2026, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
 
                                                     Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
                                           Paço Municipal Irineo Zani, 01 de julho de 2024.
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro 01/07/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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