DECRETO Nº. 3505 /2024, DE 01 DE JULHO DE 2024.
“
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Maria da Serra e dá outras providências.”
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e especialmente nos termos da Lei Municipal nº 1095 de 02 de abril de 2009:
DECRETA
Art. 1º - Fica constituído neste Município o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Maria da Serra, a ser composto pelas pessoas adiante nomeadas, de acordo com a Lei Municipal nº1.468/2021, a saber:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO |
NOME |
POSIÇÃO |
CPF |
SOCIAL |
Flavia Fernanda Franco Bozeli |
Titular |
419.468.788-47 |
Ana Laura Hubner Correa |
Suplente |
428.525.208-26 |
SAÚDE |
Kelly Roberta A. R. Pereira |
Titular |
332.586.348-58 |
Diego de Campos Delfino |
Suplente |
370.194.748-10 |
EDUCAÇÃO |
Carmem Sylvia Hubner Della Coletta |
Titular |
135.871.998-50 |
Rejane Peroto Abiaty Cury |
Suplente |
325.375.158-97 |
ESPORTE |
Arianne Voltarelli Ferrari |
Titular |
314.238.398-03 |
Marcos Esteves de Jesus |
Suplente |
258.822.888-78 |
MEIO AMBIENTE |
Alisangela Spigolon |
Titular |
287.470.048-78 |
Luiz Paulo dos Santos Ferreira |
Suplente |
413.604.658-80 |
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADE |
NOME |
POSIÇÃO |
CPF |
Entidades do Meio rural |
Eloiza da Silva Ribeiro |
Titular |
091.788.218-66 |
Marcos Roger Spadoto |
Suplente |
374.500.148-66 |
Entidades do Meio Urbano |
Maria Cristina Viira Francisco |
Titular |
271.375.378-39 |
- |
Suplente |
- |
Pessoa com Deficiência |
Danilo José de Almeida |
Titular |
190.361.368-06 |
Cleusa Pontes de Souza |
Suplente |
380.152.768-96 |
Entidades Prestadoras de Serviço |
Andréia Natália Antônio de Almeida |
Titular |
160.741.808-81 |
Sílvio Corrente |
Suplente |
123.606.698-77 |
Serv. Org. Assistência Social |
Fernanda Batistela Giusti |
Titular |
126.726.088-22 |
Janete Siqueira Bizeli |
Suplente |
050.782.288-96 |
Art. 2º - A Diretoria do presente Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Maria da Serra será escolhida entre os pares em sua reunião de instalação, conforme §1º do art. 11 da Lei Municipal nº1.468/2021, de 02 de dezembro de 2021.
Art. 3º- O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Maria da Serra, vigorará até 01 de julho de 2026, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 01 de julho de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro 01/07/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa