LEI N.º 1609/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 334.912,92 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e doze reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451, de 22/06/2021,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos
anexos II e III integrantes da Lei n.º 1451, de 22 de junho de 2021 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, bem como, nos
anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1550, de 22 de junho de 2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o projeto do mesmo constante nos
anexos II e
III, e
, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de
R$ 334.912,92 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e doze reais e noventa e dois centavos), destinado a atender na
“Construção de Travessia em Aduelas – estrada municipal SMS 010 – passagem de água do Montanari”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
12.00.00 – Convênios Diversos
12.23.00 – Construção de Travessia – Passagem de Água do Montanari
26.782.0023.1.063-4.4.90.51 – Obras e Instalações
26.782.0023.1.063-4.4.90.51 – Obras e Instalações
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, sendo a contrapartida de responsabilidade do Município no montante de R$ 16.745,65 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos); e
- Fonte de Recursos: 02 – Código de Aplicação: 100.0060 – Recursos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – Casa Militar do Estado de São Paulo – Divisão de Recuperação, no montante de R$ 318.167,27 (trezentos e dezoito mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão:
a) Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos de transferência financeira para obra de construção de travessia em aduelas sobre a passagem de água do Montanari – estrada rural municipal – SMS - 010 – Casa Militar – Divisão de Recuperação nº CMIL - 364/630/2024 no montante de
R$ 318.167,27 (trezentos e dezoito mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos); e
b) Os provenientes da anulação parcial ou total, conforme art. 43 § 1º. Inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, no montante de
R$ 16.745,65 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), da seguinte dotação orçamentária:
03.00.00 – Departamento de Administração
03.12.00 – Reserva de Contingência
99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal através da Reserva de Contingência.
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor da dotação suplementada pelo Art. 3º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2022/2025 e LDO – 2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Paço Municipal Irineo Zani, 25 de Novembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro 25/11/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa