Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 03/12/2024 às 13h17
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3526, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 01/11/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº. 3526/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

 
“Declara o índice inflacionário aplicável para a administração do Município no exercício de 2025, e dá outras providências”.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e considerando que:
 
- anualmente, esta administração municipal tem adotado um dos percentuais divulgado pelos Institutos de Pesquisas, a título de desvalorização da moeda nacional;
-  esta administração, após estudos, concluiu que o IPCA do IBGE  Índice de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é o mais adequado, face a realidade  da    atualidade; e assim, já o adotou como indexador da inflação em exercícios anteriores;
 - mencionado Instituto apurou e publicou no site www.portalbrasil.net/ipca.htm , a variação do IPCA do IBGE no  percentual  de 4,75 %( quatro virgula setenta e cinco por cento), durante os últimos 12 (doze) meses     ( outubro de 2023 à outubro de 2024).
Assim sendo, diante do apurado e devidamente comprovado;

 

                          DECRETA

     Art. 1º - Fica declarado o índice inflacionário aplicável à administração do Município de Santa Maria da Serra para vigorar durante o exercício de 2025, em: 4,75 % (quatro virgula setenta e cinco por cento).
    Art. 2º - O percentual declarado no artigo 1º deste Decreto servirá de parâmetro para as atualizações dos valores utilizados pela Administração durante o exercício de 2024, para vigorarem em 2025, dentre outros, inclusive, para lançamentos de tributos.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Novembro de 2024.

 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

Publicado e registrado em livro próprio da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de novembro do ano dois mil e vinte quatro 01/11/2024).

 

ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

Resp. P/Exp. da Secretaria Administrativa

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1639, 23 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 574.534,83 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e dá outras providências”. 23/05/2025
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1638, 23 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências” 23/05/2025
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1637, 09 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências” 09/05/2025
DECRETO Nº 3609, 05 DE MAIO DE 2025 “Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação por Via Amigável ou Judicial, Imóvel que especifica, e dá outras providências”. 05/05/2025
DECRETO Nº 3608, 05 DE MAIO DE 2025 “Denomina Prédio de uso público e dá outras providências.” 05/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3526, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3526, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia