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Atualizado em: 22/08/2025 às 10h33
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DECRETO Nº 3640, 12 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 12/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
 

                                       DECRETO Nº. 3640/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

 
Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar de Santa Maria da Serra, determina início de vigência, e dá outras providências.
 
 
              JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especialmente nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1129 de 19 de março de 2010;
 

DECRETA

 
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, deste Município de Santa Maria da Serra, conforme composição abaixo:
 
I – Representante do Poder Executivo:
 
a – Titular: Carmen Sylvia Della Coletta Marquezini
b – Suplente: Arianne Voltarelli Ferrari
 
II – Representante das Entidades de Trabalhadores da Educação e de Discentes:
 
a – Titular: Marcos Antonio dos Santos Ribeiro
      Suplente: Luciana da Silva
 
b – Titular: Jaqueline Santana do Prado
      Suplente: Matheus Sávio Reginato
 
III – Representantes de Pais de Alunos:
 
a – Titular: Cristiane Rodrigues Vieira Martins
      Suplente: Maria Inês Araújo Daroz
 
b – Titular: Gabriele Esteves
      Suplente: Marlla Patricia Grigolin de Almeida
 
 
IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:
 
a – Titular: Joyci Cristina Nunes Gouvea
      Suplente: Luiz Gustavo dos Santos Silva
      Entidade: Paróquia da Igreja Matriz de Santa Maria da Serra.
 
 
 
 
 
 
 
b – Titular: Claudia Adriana de Barros Peres
      Suplente: José Victor Peres
      Entidade: Igreja Luz da Glória de Deus
 
 
Art. 2º - O CAE reunir-se-á para eleger o seu Presidente e Vice-Presidente dentre os seus titulares.
 
Art. 3º - O mandato dos membros do CAE, será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido para o mesmo cargo por mais uma vez.
 
Art. 4º - Os Conselheiros ora nomeados, não serão remunerados, por tratar-se de serviço de relevante interesse público.
 
Art. 5º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, previstos na legislação e Lei Municipal nº. 1129/2010, de 19 de março de 2010, que modernizou o CAE do Município de Santa Maria da Serra, deverão ser tratadas e definidas no Regimento Interno.
 
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                   Paço Municipal Irineo Zani, 12 de Agosto de 2024.
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo segundo dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco 12/05/2025).
 

 

ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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