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DECRETO Nº 3532, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 25/11/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3532/2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
  “Dispõe sobre o reajuste anual da Contribuição de Iluminação Pública - CIP e dá outras providências.”
                          
 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e especialmente nos termos da Lei Municipal nº 1095 de 02 de abril de 2009:
 
                                               CONSIDERANDO a autorização legal estabelecida pela Lei Municipal nº1.484, de 23 de dezembro de 2.021 que alterou a Lei Municipal nº1.210, de 29 de novembro de 2.012;
 
                                               CONSIDERANDO o índice inflacionário adotado pelo município de Santa Maria da Serra – IPC-A IBGE, conforme determina o art. 6º das já mencionadas Leis Municipais;
 
DECRETA
                                                    Art. 1º - Fica reajustado o valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, previsto no art.4º, da Lei supramencionada em 4,75% (quatro virgula setenta e cinco por cento), passando de R$12,17 (doze reais e dezessete centavos), para R$12,75 (doze reais e setenta e cinco centavos).
 
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2024.
 
                            
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro 25/11/2024).
 
 
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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