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Atualizado em: 23/12/2024 às 18h17
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DECRETO Nº 3547, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 23/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                                   DECRETO Nº. 3547 /2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
  “Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de Santa Maria da Serra afetadas por  Tempestades (Tempestades Local/Convectiva - Chuvas Intensas) – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema e dá outras providências.”
                          
 
 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e especialmente nos termos da Lei Municipal nº 1095 de 02 de abril de 2009 e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
 
 
 
                                    CONSIDERANDO que devido ao grande volume de chuva do dia 21/12/2024 de acordo com informações da Concessionária Eixo houve uma precipitação entre 11:30 e 14:30, com um acumulado de 168,9 mm no município;
 
                                    CONSIDERANDO que com este volume pluviométrico houve deslizamento de um talude ocasionando danos na Rodovia SP-304 – Rodovia Geraldo de Barros (do KM 225 ao KM 245) em trecho de Serra, danificando e interditando aquele trecho por tempo indeterminado e com isso prejudicando o deslocamento da população entre os municípios da região, especialmente porque os trabalhadores da vizinha cidade de Torrinha que percorriam 12km até Santa Maria da Serra, agora precisam deslocar-se por mais de 68km até seu local de trabalho em nosso município;
 
  CONSIDERANDO que, por este motivo houve um aumento considerável no volume de água do Ribeirão Bonito, causando certa inundação na Praça Lucia Azzini Della Coletta (mais conhecida como Praça do Catossi);
 
                                    CONSIDERANDO que devido a essas fortes chuvas a cabeceira da Ponte do Rezende teve a sua estrutura comprometida, causando impossibilidade de utilizar a referida passagem deixando de atender aos munícipes da zona rural prejudicando os transportes de pacientes que requer um tratamento especial, deixando de atender os produtores rurais no escoamento de suas mercadorias causando prejuízos económico para o município e inviabilizando o deslocamento do transporte escolar quando houver;
 
                                    CONSIDERANDO também que com as fortes chuvas houve um aumento de volume de água no ribeirão causando o deslocamento de uma das cabeceiras da Ponte do Dido, inviabilizando a passagem por ela e o acesso do proprietário à sua moradia;
 
                                    CONSIDERANDO ainda que em virtude de aumento do volume do ribeirão, houve deslocamento do aterro da Ponte Nova Ceilão prejudicando o deslocamento dos munícipes que usam a referida passagem, prejudicando o deslocamento da produção agro pastoril da localidade.
                                   
                                    CONSIDERANDO por derradeiro que as fortes chuvas sofridas no Estado de São Paulo e na região do município de Santa Maria da Serra, causaram inúmeros danos e prejuízos às estradas e acessos públicos e particulares do município;
 
                                    CONSIDERANDO que a fundamentação deste Ato, com a descrição do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadora da Comissão Municipal da Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade.
 
 
D E C R E T A
 
                                     Art. 1º - Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de Santa Maria da Serra, em virtude das fortes chuvas do dia 21 de dezembro de 2.024 (dia do desastre), nos termos do Formulário de Informação de Desastres - FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestades (Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas) – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
 
                                      Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos públicos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal da Defesa Civil a desenvolverem ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução da normalidade no âmbito do município.
 
                                      Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal da Defesa Civil.
 
                                      Art. 4º - Em conformidade com os incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: ficam autorizados os membros da Comissão Municipal da Defesa Civil e os Servidores Públicos afeitos as ações de combate e resposta ao desastre a:
  1. Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
    Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
                           Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
 
                                       Art. 5º - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
 
                                       Art. 6º - Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
 
                                      Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
 
                                                           Paço Municipal Irineo Zani, 23 de dezembro de 2024.
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 23/12/2024).
 
 
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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