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Atualizado em: 27/12/2024 às 15h26
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DECRETO Nº 3549, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 26/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº3549/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.024.
 
“Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 1615, de 20 de dezembro de 2024”
 
                                      JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
                                     Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Santa Maria da Serra – FMSAI-SMS, instituído pela Lei Municipal n.º 1615, de 20 de dezembro de 2024, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município de Santa Maria da Serra, fica vinculado à Diretoria Municipal de Obras e Habitação.
                                     Art. 2º. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do FMSAI-SMS deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
 
  1. intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
    limpeza, despoluição e canalização de córregos;
    abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
    provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
    implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer;
    drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;
    desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI-SMS.
                                     Parágrafo Único. Os recursos do FMSAI-SMS são vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no caput e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
                                     Art. 3º. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Santa Maria da Serra FMSAI-SMS é constituído de recursos provenientes de:
 
  1. repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
    dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
    créditos adicionais a ele destinados;
    rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
    outras receitas eventuais.
                                     § 1º. O FMSAI-SMS será inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Receita Federal do Brasil, sob a natureza jurídica de fundo público da administração municipal.
                                     § 2º. Os recursos do FMSAI-SMS serão depositados em conta corrente específica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, devendo permanecer aplicados em instrumentos de renda fixa referenciados ao CDI até seu efetivo desembolso.
                                     § 3º. O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, nos termos da legislação aplicável.
                                     §4º. O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte.
                                     Art. 4º. Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, composto pelos seguintes membros:
 
            I – Diretor Municipal de Obras e Habitação;
            II – Diretor Municipal de Zeladoria Urbana e Rural;
            III – Diretor Municipal de Administração e RH;
            IV – Diretor Municipal de Transportes e Controle de Frotas;
            V – 1 (um) Membro da Sociedade Civil.
 
                                     §1º - O Diretor Municipal de Obras e Habitação será o Presidente do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Santa Maria da Serra – FMSAI-SMS, cabendo a Vice-Presidência ao Diretor Municipal de Zeladoria Urbana e Rural.
                                     § 2º. O representante da sociedade civil deverá ser indicado ao Presidente do Conselho Gestor para um mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
                                     § 3º. A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.
                                     § 4º. As decisões do Conselho serão tomadas com aprovação da maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o caso.
                                     § 5º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
                                     § 6º. O funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo Regimento Interno, a ser aprovado por seus membros.
                                    Art. 5º. Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura:
  1. aprovar seu Regimento Interno, que disciplinará as reuniões do colegiado;
    estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do FMSAI-SMS;
    decidir sobre a aplicação dos recursos do FMSAI-SMS, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
    dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao FMSAI-SMS nas matérias de sua competência;
    dar total transparência a suas manifestações e deliberações, bem como sobre a origem e o destino dos recursos do FMSAI-SMS, em especial quanto aos contratos que vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e às obras e/ou serviços contratados;
    liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do FMSAI-SMS;
    aprovar anualmente as contas do FMSAI-SMS, remetendo tais informações aos órgãos de controle e à ARSESP.
                                     Parágrafo único. Deverão ser publicados na imprensa oficial do município e na página da Prefeitura na Internet todos os atos administrativos, manifestações e deliberações do Conselho Gestor e demais informações relevantes do FMSAI-SMS estabelecidas no caput.
Art. 6º. Caberá à Diretoria Municipal de Obras e Habitação executar as atividades operacionais, de assessoria, de coordenação e de secretaria do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e do Conselho Gestor, bem como:
 
  1. executar as funções de apoio técnico, administrativo e de contabilidade;
II .manter registro, publicar e disponibilizar todas as informações pertinentes ao FMSAI SMS, nos termos estabelecidos no Artigo 5º.
 
                                      Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                                 Paço Municipal Irineo Zani, 26 de dezembro de 2024.
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 26/12/2024).
 
 
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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