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LEI COMPLEMENTAR Nº 1619, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 30/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº1619/2024 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Serra, passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 91 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão para defesa de seus direitos, esclarecimento de situação de seu interesse pessoal, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar, ou protelar injustificadamente a expedição, ou responder de forma inconsistente ao pedido, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias úteis, mediante justificativa, dando-se ciência ao interessado.
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Serra, entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 30 de Dezembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 30/12/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.