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LEI Nº 1622, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 30/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 1622/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Município de Santa Maria da Serra realizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Santa Maria da Serra autorizado a repassar recursos a título de Subvenção Social e celebrar Termos de Fomento e Colaboração ou acordos de cooperação com Entidades da Organização Civil sem fins lucrativos.
Parágrafo Único - Para formalização de termos de fomento e colaboração, ou acordos de cooperação entre o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA/SP, a entidade deverá apresentar PLANO DE TRABALHO que deverá ser submetido à aprovação do respectivo Conselho Municipal ou no caso de não haver Conselho deverá ser aprovado pelo Prefeito Municipal, além de cumprir as exigências da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º - Os valores a serem repassados a título de Subvenção Social, através de termos de fomento e colaboração, ou em acordos de cooperação entre o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA/SP e as Entidades da Organização Civil, deverão ser conforme Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil, aprovado pelo Executivo Municipal.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, onerando a Prefeitura Municipal nas respectivas dotações orçamentárias desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Irineo Zani, 30 de Dezembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 30/12/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.