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LEI Nº 1623, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 30/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº1623/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
“Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a receber bens imóveis e dá outras providências.”
 
                                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
                                    Art. 1º - O Município de Santa Maria da Serra fica autorizado a receber os bens imóveis especificados no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
 
                                    Art. 2º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão providências no sentido de normatizar, contabilizar e acolher tais bens ao patrimônio municipal nos termos da legislação vigente.
 
                                    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
     Paço Municipal Irineo Zani, 30 de Dezembro de 2024.
 
JOSIAS ZANI NETO
  Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 30/12/2024).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
 
ANEXO I
 
MATRÍCULA 46.164 – LOTE 8 – CPD 1493
 
IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano da cidade de Santa Maria da Serra, SP, nesta comarca de São Pedro, SP, designado sob n° 08 (oito) do Desmembramento Jardim Santa Maria II, com a Área de 368,20 m² (trezentos e sessenta e oito virgula vinte metros quadrados), e as medidas de 14,75 m (catorze metros e setenta e cinco centímetros) de frente para a Rua João Batista Gravena; igual medida de largura no fundo, onde divisa com propriedade de Silvino Levorato; por 26,30m (vinte e seis metros e trinta centímetros) da frente ao fundo em cada face lateral, divisando pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel com o Lote 09, e pelo lado esquerdo com o Lote 07.
 
 
MATRÍCULA 46.165 – LOTE 20 – CPD 1505
 
 IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano da cidade de Santa Maria da Serra, SP, nesta comarca de São Pedro, SP, designado sob nº 20 (vinte) do Desmembramento Jardim Santa Maria II, com a área de 368,20 m² (trezentos e sessenta e oito vírgula vinte metros quadrados), e as medidas de 14,75 m (catorze metros e setenta e cinco centímetros) de frente para a Rua João Batista Gravena; igual medida de largura no fundo, onde divisa com propriedade de Silvino Levorato; por 26,30m (vinte e seis metros e trinta centímetros) da frente ao fundo em cada face lateral, divisando pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel com o Lote 21, e pelo lado esquerdo com o Lote 19.
 
 
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
 
 
                                      Paço Municipal Irineo Zani, 30 de dezembro de 2024.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3640, 12 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar de Santa Maria da Serra, determina início de vigência, e dá outras providências. 12/08/2025
LEI Nº 1647, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências”. 11/08/2025
LEI Nº 1646, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Declara de expansão urbana área que especifica e dá outras providências.” 11/08/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1645, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº1640/2025, de 06 de junho de 2025 que Dispõe sobre outorga de concessão de uso em área que especifica e dá outras providências.” 11/08/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1644, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Prorroga, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Complementar nº 1.282, de 12 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Serra.” 11/08/2025
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