
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3554, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 30/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3554/2024, 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a regulamentação do dever dos notários e registradores em comunicar as mudanças de titularidades de imóveis ao Poder Público Municipal.”.
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os cartórios de notas e de registro de imóveis informarão a Prefeitura Municipal, das operações de compra e venda ou qualquer outra forma de transferência de propriedade de bens imóveis localizados na circunscrição do município de Santa Maria da Serra/SP.
§ 1º O envio das informações a que alude o "caput" deverá ser efetuado por via digital, observados mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também recibos digitais de operação.
§ 2º A planilha informativa deverá conter, necessariamente, o(s) número(s) de contribuinte(s) do(s) imóvel(is) em questão, o valor declarado, bem como a qualificação completa de seu(s) novo(s) proprietários(s).
§ 3º As informações deverão ser encaminhadas até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 30 de Dezembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 30/12/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.