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Atualizado em: 17/01/2025 às 16h02
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DECRETO Nº 3556, 02 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 02/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3556/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
 
Dispõe sobre medidas de contenção e adequação da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, bem como disciplina o contingenciamento da execução orçamentária do Município de Santa Maria da Serra, no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
 
                                      CONSIDERANDO os dados obtidos com o fechamento do exercício financeiro de 2.024;
                                      CONSIDERANDO também que para atender corretamente toda a legislação vigente é necessário tempo hábil e muita dedicação dos Servidores envolvidos;
                                     CONSIDERANDO ainda que, tanto fornecedores como o órgão público estão sujeitos a periódicas verificações dos órgãos de controle externo;
                                      CONSIDERANDO o intuito da atual Administração Municipal em executar trabalhos públicos transparentes e de excelência.
                                     CONSIDERANDO a necessidade da administração municipal em manter o equilíbrio orçamentário financeiro sobre as contas públicas, valendo-se de todos os dispositivos permitidos em Lei;
                                      CONSIDERANDO que a efetiva realização das despesas deverá condicionar-se ao fluxo de ingresso das receitas mensais e a situação financeira da municipalidade;
                                     CONSIDERANDO a Constituição da República, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000), o Decreto Lei nº200/1967 e, especialmente a Lei nº4.320/64;
                                     CONSIDERANDO especialmente o disposto na Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas (artigos 8º a 10), da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000, os artigos 17, 30 e 72 do Decreto-Lei nº200/67 e o art. 47, da Lei Federal nº4.320/64;
                                     CONSIDERANDO a brusca queda na arrecadação municipal no segundo Semestre de 2024 ;
 
DECRETA:
Art. 1º - O município de Santa Maria da Serra - SP, em complementação as medidas implantadas através do Decreto nº3521/2024, de 01 de Outubro de 2024 adotará, para o primeiro semestre de 2.025 as seguintes medidas de contenção:
  1. As Dotações Orçamentárias serão contingenciadas em 15% (quinze por cento) de seu valor originário, exceto as Dotações de Pessoal e Reserva de Contingência, nos termos da legislação aplicável;
 
  1. O cronograma de desembolso financeiro tem por meta, limitar-se a 90% (noventa por cento) da Receita efetivamente arrecadada no mês;
 
  1. As metas de gastos individualizadas, sejam de redução ou de consumo máximo, estão dispostas no Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto;
 
  1. As compras e contratações de serviços, somente serão permitidas mediante expressa autorização do Chefe do Executivo, obedecendo o Anexo de Metas, sem exceções;
 
  1. Os Departamentos e Setores de governo devem planejar e programar seus gastos e consumos, visando cumprir o determinado nos artigos anteriores.
 
                                    Art. 2º - Fica terminantemente proibida a realização de horas extras remuneradas.
                                    § 1º - As horas excepcionais e excedentes a carga horária será computada em banco de horas a ser criado e na falta deste, as horas acumuladas serão analisadas caso a caso;
                                    § 2º - A criação do Banco de Horas será discutida e registrada perante o órgão representante de classe;
                                    § 3º - O gozo das horas extras será escalonado em comum acordo com a Administração Municipal.
§ 4º - As folgas correspondentes as 12 horas acrescida do percentual de 50% e as 12 horas acrescida do percentual de 100 % para os servidores que laboram na escala 12x36 deverão ser gozadas, não sendo admitido recebe-las pecuniariamente, a título de horas extras.
                                    Art. 3º - Ficam os empregos públicos aptos a redução de carga horária e proporcional e consequente redução de vencimentos, caso as medidas de cortes de horas extras não surtam os efeitos esperados e não atinjam as metas fiscais desejadas.
 
                                    Art. 4º - Poderá o município adotar sistema de redução de expedientes abertos ao público nas diversas áreas, em caso de sse verificar que outras medidas ainda não surtiram os efeitos desejados.
 
                                    Art. 5º - Fica autorizado o Departamento de Administração e Recursos Humanos a realizar estudo sobre Férias Coletivas, visando otimizar atendimentos e reduções de custos, preservando-se o atendimento básico em todos os casos.
 
                                    Art. 6º - As Empresas que prestam serviços para a Administração Municipal estão sujeitas a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de seus Contratos, prestigiando a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO até que as metas fiscais voltem aos patamares de normalidade, conforme determina a legislação de vigência.
                                    § 1º - Os Contratos que não forem suspensos estarão sujeitos a imposição de metas de redução, conforme Tabela de Metas constantes no Anexo I;
                                    § 2º - O consumo acima das metas permitidas e impostas pela Tabela de Metas – Anexo I, implicará em responsabilização àquele que lhe der causa, salvo ordem expressa e escrita do Sr. Prefeito Municipal.
 
                                    Art. 7º - Ficam terminantemente proibidas as despesas de pequena monta em nome da municipalidade com Padarias, Farmácias, Restaurantes, Borracharias, Lojas, Bares e similares, salvo com autorização expressa e escrita do Sr. Prefeito Municipal, sob pena de cobrança e penalização do Servidor que lhe der causa.
 
                                    Art. 8º - A Diretoria de Saúde está autorizada a reprogramar e realinhar o itinerário das viagens externas para tratamento e transporte de pacientes visando redução das viagens e respectivos custos, conforme Tabela de Metas – Anexo I.
 
                                    Art. 9º – O empenhamento de despesas de cada Diretoria, fica restrito ao extremamente necessário para manter os serviços essenciais à população.
 
                                    Art. 10 – Fica terminantemente proibido o consumo de Merenda Escolar por Servidores (inclusive os lotados nas cozinhas públicas), Terceirizados ou qualquer outro Prestador de Serviços, que não os alunos inscritos e frequentes à Rede Escolar, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
                                    Art. 11 – Caso seja necessário o município prorrogará a vigência deste Decreto e/ou expedirá outros Decretos e demais Atos, visando o equilíbrio financeiro/orçamentário/fiscal.
 
                                    Art. 12 – Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Janeiro de 2025.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco 02/01/2025).
 
 
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I - TABELA DE METAS
 
Descrição Meta Observação
Telefonia Redução 30%  
Água Redução 20%  
Energia Elétrica Redução 20%  
Combustíveis Redução 30%  
Lubrificantes Redução 30%  
Adiantamentos Redução 50%  
Desp. Viagens Redução 50%  
Medicamentos Redução 30%  
Material de Escritório Redução 30%  
Material de Limpeza Redução 30%  
Desp. Farmácia Até R$30.000,00  
Exames Laboratoriais Até R$12.000,00 Urgência
... Até R$18.000,00 Laboratoriais
 
  • Demais Metas serão acrescidas, caso necessário.
 
 
Autor
Executivo
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1639, 23 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 574.534,83 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e dá outras providências”. 23/05/2025
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1638, 23 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências” 23/05/2025
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1637, 09 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências” 09/05/2025
DECRETO Nº 3609, 05 DE MAIO DE 2025 “Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação por Via Amigável ou Judicial, Imóvel que especifica, e dá outras providências”. 05/05/2025
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