DECRETO Nº 3584/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
MINUTA-MODELO DE DECRETO MUNICIPAL PARA ADESÃO AO PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS”
“Formaliza a adesão do Município de Santa Maria da Serra ao projeto “Facilita SP – Municípios” Instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de Março de 2024, no Âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de Setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de Setembro de 2023.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, 11.598, de 3 de Dezembro de 2007, 12.682, de 9 de Julho de 2012, 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, 10.522, de 19 de Julho de 2002, 8.934, de 18 de Novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de Setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de Setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de Dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de Novembro de 1966; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a
Estadual
nº 17.530, de 11 de Abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.761, de 25 de Setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de Setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de Setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP.
CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de Março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios Paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Santa Maria da Serra/SP adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de Março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Art. 2º - Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:
I - adotará:
- os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de Abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de Setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de Setembro de 2023;
a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de Setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e
a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03 de Dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de Março de 2010.
Art. 3º - As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja
responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente Federativo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 06 de Fevereiro de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco 06/02/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa