DECRETO Nº 3599/2025, DE 05 DE MARÇO DE 2025
“Recebe área que especifica, em dação em pagamento, com base na Lei Municipal nº 1.128/2010, de 19 de março de 2.010 e dá outras providências.”
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o privado no que tange a afetação de áreas públicas, especialmente se destinadas a abertura de ruas e expansão do desenvolvimento municipal;
CONSIDERANDO que, para valer-se da Lei Municipal nº 1.128/2010, de 19 de março de 2.010, o expediente administrativo que a requer, deve estar corretamente instruído, com cópia da Lei Municipal, com descrição e desenho da área, Matriculas, Levantamento Altimétrico, Resumo de Débitos junto aos cofres municipais, Laudos Mercadológicos com avaliação de profissionais da área, Laudo da Comissão de Avaliação designada pelo Chefe do Executivo, o que se faz presente neste caso “in concreto”;
CONSIDERANDO que o expediente administrativo preenche os requisitos da Lei Municipal nº 1.128/2010, de 19 de março de 2.010, especialmente o §1º do art. 3º que prevê Laudo de Avaliação de Comissão designada pelo Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO também que o desmembramento da área suscitada obedece aos ditames da Lei Complementar nº1.071/2008, com a alteração trazida pela Lei Complementar nº1.610/24, de 25 de novembro de 2.024;
CONSIDERANDO finalmente que não há óbices legais e há interesse do município em utilizar a área da dação para arruamento (novas Ruas de acesso e expansão);
D E C R E T A
Art. 1º - Fica autorizado o município a receber em dação de pagamento a área abaixo discriminada, para fins de abertura de Ruas e expansão do município, como segue:
GLEBA 9: Uma gleba, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, com frente para a Rua Manoel de Almeida Filho, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01; deste, segue confrontando com a Rua Manoel de Almeida Filho, com o seguinte azimute e distância: 192°54'26" e 33,26 m até o vértice 02, deste, segue confrontando com a Gleba 2, em 16,62 m (dezesseis metros e sessenta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 03, deste, segue confrontando com a Gleba 2, com o seguinte azimute e distância: 267°04'54" e 25,67 m até o vértice 04, em 4,74 m (quatro metros e setenta e quatro centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 05, deste, segue confrontando com a Gleba 2, com o seguinte azimute e distância: 236°55'55" e 10,29 m até o vértice 06, deste, segue confrontando com a Gleba 3, com o seguinte azimute e distância: 236°55'54" e 8,29 m até o vértice 07, em 12,04 m (doze metros e quatro centímetros) em curva, com raio de 23,00 m (vinte e três metros) até o vértice 08, deste, segue confrontando com a Gleba 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°55'55" e 75,41 m até o vértice 09, e, 270°43'25" e 41,50 m até o vértice 10, em 11,32 m (onze metros e trinta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 11, deste, segue confrontando com a Gleba 3, com o seguinte azimute e distância: 198°50'27" e 20,08 m até o vértice 12, deste, segue confrontando com o Lote 20 do desmembramento Jardim Santa Maria II - Matrícula 46.165, com o seguinte azimute e distância: 270°32'34" e 14,65 m até o vértice 13, deste, segue confrontando com a Gleba 4, com o seguinte azimute e distância: 18°33'26" e 14,29 m até o vértice 14, em 16,95 m (dezesseis metros e noventa e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 15, deste, segue confrontando com a Gleba 4, com o seguinte azimute e distância: 270°47'44" e 99,75 m até o vértice 16, em 11,36 m (onze metros e trinta e seis centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 17, deste, segue confrontando com a Gleba 4, com o seguinte azimute e distância: 198°30'55" e 19,94 m até o vértice 18, deste, segue confrontando com o Lote 08 do desmembramento Jardim Santa Maria II - Matrícula 46.164, com o seguinte azimute e distância: 271°17'43" e 14,60 m até o vértice 19, deste, segue confrontando com a Gleba 5, com o seguinte azimute e distância: 18°20'23" e 14,06 m até o vértice 20, em 16,91 m (dezesseis metros e noventa e um centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 21, deste, segue confrontando com a Gleba 5, com o seguinte azimute e distância: 270°47'44" e 21,61 m até o vértice 22, em 5,42 m (cinco metros e quarenta e dois centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 23, deste, segue confrontando com a Gleba 5, com o seguinte azimute e distância: 240°51'33" e 24,80 m até o vértice 24, em 20,63 m (vinte metros e sessenta e três centímetros) em curva, com raio de 23,08 m (vinte e três metros e oito centímetros) até o vértice 25, deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra - Área institucional - Matrícula 11.550 – Loteamento Jardim Santa Maria I, com o seguinte azimute e distância: 23°26'37" e 14,02 m até o vértice 26, deste, segue confrontando com a Gleba 6, em 7,76 m (sete metros e setenta e seis centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 27, deste, segue confrontando com a Gleba 6, com o seguinte azimute e distância: 60°47'44" e 39,33 m até o vértice 28, em 7,53 m (sete metros e cinquenta e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 29, deste, segue confrontando com a Gleba 6, com o seguinte azimute e distância: 12°49'29" e 19,27 m até o vértice 30, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 92°34'23" e 14,23 m até o vértice 31, deste, segue confrontando com a Gleba 7, com o seguinte azimute e distância: 192°49'30" e 17,67 m até o vértice 32, em 16,03 m (dezesseis metros e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 33, deste, segue confrontando com a Gleba 7, com o seguinte azimute e distância: 90°47'44" e 22,49 m até o vértice 34, em 12,25 m (doze metros e vinte e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 35, deste, segue confrontando com a Gleba 7, com o seguinte azimute e distância: 12°49'29" e 20,22 m até o vértice 36, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 92°34'23" e 14,23 m até o vértice 37, deste, segue confrontando com a Gleba 8, com o seguinte azimute e distância: 192°49'29" e 15,93 m até o vértice 38, em 16,03 m (dezesseis metros e três centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 39, deste, segue confrontando com a Gleba 8, com o seguinte azimute e distância: 90°47'44" e 71,66 m até o vértice 40, em 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 41, deste, segue confrontando com a Gleba 8, com o seguinte azimute e distância: 0°47'45" e 16,00 m até o vértice 42, deste, segue confrontando com a Matrícula 965, com o seguinte azimute e distância: 90°47'43" e 14,00 m até o vértice 43, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com o seguinte azimute e distância: 180°47'45" e 16,00 m até o vértice 44, em 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 45, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°47'45" e 8,00 m até o vértice 46, 90°56'27" e 32,61 m até o vértice 47, 86°55'55" e 34,08 m até o vértice 48, 86°55'55" e 32,00 m até o vértice 49, 86°55'55" e 10,86 m até o vértice 50, em 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 51, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com o seguinte azimute e distância: 56°55'55" e 18,58 m até o vértice 52, em 12,10 m (doze metros e dez centímetros) em curva, com raio de 23,00 m (vinte e três metros) até o vértice 53, deste, segue confrontando com a Gleba 1, com o seguinte azimute e distância: 87°04'54" e 34,74 m até o vértice 54, em 11,65 m (onze metros e sessenta e cinco centímetros) em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) até o vértice 01; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8.129,93m².
Parágrafo Primeiro – A área acima discriminada destaca-se da área total, conforme Memorial Descritivo do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Segundo – A área supra mencionada passa integrar o patrimônio do município para efeitos legais e contábeis.
Art.2º - A dívida atualizada apurada no Setor de Lançadoria, inclusive a já ajuizada; sera compensada com a área destacada e descrita no art. 1º.
Parágrafo Único - Os possíveis haveres por parte do Requerente, na composição proposta, restarão incorporados em favor do município, conforme declaração de vontade do atual proprietário em seu Requerimento inicial.
Art. 3º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão as medidas necessárias para o cadastramento e fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Março de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte cinco 05/03/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/Exp. da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.