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Atualizado em: 14/05/2025 às 16h37
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DECRETO Nº 3607, 05 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 05/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
                               DECRETO Nº 3607/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025.
 
 "Regulamenta o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas por meio do Portal FACILITA SP e estabelece os critérios e a classificação dos níveis de risco das atividades econômicas ou de usos institucionais, para fins de operação ou funcionamento no Município de Santa Maria da Serra."
 
                                              JOSIAS ZANI NETO, Prefeito Municipal de Santa Maria da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
                                             CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal;
                                             CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º, § 3º e artigo 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que "Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica";
                                             CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta os dispositivos da Lei 13.874/2019 e dispõe, entre outros, sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica, em especial o artigo 3º, § 1º;
                                             CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010 do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que " Dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM", alterada pela Resolução nº 24 de 10 de maio de 2011, Resolução nº 51 de 11 de junho de 2019, Resolução nº 57 de 21 de maio de 2020 e Resolução nº 59 de 12 de agosto de 2020;
 
                                              CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 48, de 11 de outubro de 2018 do CGSIM, que "Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual - MEI, por meio do Portal do Empreendedor", alterada pela Resolução nº 51 de 11 de junho de 2019, Resolução nº 52 de 19 de fevereiro de 2020, Resolução nº 57 de 21 de maio de 2020 e pela Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020;
                                               CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019 do CGSIM, que "Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874/2019", alterada pela Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020 e pela Resolução nº 68, de 23 de março de 2020;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022, que "Institui o Código de Defesa do Empreendedor";
                                              CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que "Institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo";
                                              CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que "Regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), da Lei nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor) e da Lei n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo";
                                              CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que "Institui o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP";
                                             CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 69.119, de 9 de dezembro de 2024, que "Institui o Portal Integrador Estadual, denominado Portal "Facilita SP", revoga o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá outras providências";
 
 
                                               CONSIDERANDO o disposto na Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, que "Institui o Projeto "Facilita SP - Municípios", no âmbito do Decreto nº 67.979, de 25 de setembro de 2023";
                                               CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 1, de 20 de dezembro de 2023, do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - COMITÊ FACILITA SP, que "Divulga tabela-padrão contendo as atividades econômicas classificadas como "baixo risco", mediante atos normativos editados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e autárquica, do Estado de São Paulo", alterada pelas Deliberações nº 2, de 12 de abril de 2024, nº 3, de 16 de julho de 2024 e nº 6, de 24 de setembro de 2024;
                                              CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 5 de 16 de julho de 2024, do COMITÊ FACILITA SP, que "Divulga tabela-padrão contendo as atividades econômicas classificadas como "baixo risco" pelo Comitê Facilita SP que são passíveis de serem classificadas de forma mais restritiva que o padrão estadual pelos municípios, conforme Deliberação nº 1, de 20 de dezembro de 2023 e suas alterações";
                                             CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas por meio do Portal FACILITA SP;
Considerando a necessidade de padronizar, regulamentar e disciplinar a classificação dos níveis de risco das atividades econômicas ou de usos institucionais, para fins de operação ou funcionamento no Município, e;
                                             CONSIDERANDO que o Município visa a desburocratização como forma de melhorar o ambiente, principalmente, para os pequenos negócios;
 
D E C R E T A:
 
                                              Art. 1º O licenciamento das atividades econômicas ou de usos institucionais, para pessoas jurídicas, constantes do rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, no Município de Santa Maria da Serra, obedecerá a classificação dos níveis de risco das atividades, para fins de operação ou funcionamento,
 
 
estabelecidos na Resolução CGSIM nº 57/2020, que elenca as atividades de baixo risco. Por exclusão, todas as que não estiverem no rol, são de alto risco.
 
                                             Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Maio de 2025.

 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco 05/05/2025).
 
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1637, 09 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a Emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências” 09/05/2025
DECRETO Nº 3604, 28 DE ABRIL DE 2025 "Abre crédito extraordinário no orçamento vigente no valor de R$585.228,00 (quinhentos e oitenta cinco mil, duzentos e vinte e oito reais) para fins que especifica". 28/04/2025
PORTARIA Nº 6144, 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a contratação de empregado público sob o regime da C.L.T., e dá outras providências. 25/04/2025
PORTARIA Nº 6143, 22 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a contratação de empregado público sob o regime da C.L.T., e dá outras providências. 22/04/2025
PORTARIA Nº 6142, 16 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a contratação de empregado público sob o regime da C.L.T., e dá outras providências. 16/04/2025
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