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Atualizado em: 25/02/2026 às 10h20
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LEI Nº 1665, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 19/02/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
                                         LEI N.º 1665/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
 
 
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 574.534,83 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e dá outras providências”.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos anexos II e III integrantes da Lei Complementar n.º 1654, de 26 de novembro de 2025 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, bem como, nos anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1655, de 26 de novembro de 2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o projeto do mesmo constante nos anexos II e III, e, anexos V e VI, desta lei.
 
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de R$ 574.534,83 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), destinado a atender na “Elaboração do Plano Diretor de Drenagem do Município de Santa Maria da Serra”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
 
21.00.00 – Convênios Diversos
21.02.00 – Elaboração do Plano Diretor de Drenagem do Município
15.512.0022.1.004-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
15.512.0022.1.004-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
 
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, sendo a contrapartida de responsabilidade do Município no montante de R$ 17.236,08 (dezessete mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos);
 
- Fonte de Recursos: 02 – Código de Aplicação: 100.0061 – Recursos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no montante de R$ 557.298,75 (quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
 
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão:
 
  1. Os provenientes da anulação parcial ou total, conforme art. 43 § 1º. Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964: da seguinte dotação orçamentária:
 
16.00.00 – Departamento Municipal de Zeladoria Urbana e Rural
16.01.00 – Setor de Serviços Urbanos
15.452.0017.2.054-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, no montante de R$ 17.236,08 (dezessete mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos).
 
  1. Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, suportados pelos recursos de transferência financeira da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato FEHIDRO nº 264/2024 – Processo SEMIL 011763/2024-65 no montante de R$ 557.298,75 (quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
 
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor da dotação suplementada pelo Art. 3º, desta Lei.
 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2026/2029 e LDO – 2026.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                                                 Paço Municipal Irineo Zani, 19 de Fevereiro de 2026.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis 19/02/2026).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1678, 21 DE MAIO DE 2026 “Prorroga, até 30 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Complementar nº 1.282, de 12 de junho de 2015 e, prorrogado pela Lei 1.644, de 11 de agosto de 2.025 da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Serra.” 21/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1677, 07 DE MAIO DE 2026 “Acresce emprego público que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 07/05/2026
PORTARIA Nº 6525, 30 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a reorganização do quadro geral de veículos e máquinas nas Unidades Administrativas e dá outras providências. 30/04/2026
LEI Nº 1676, 24 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 416.875,10 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e dá outras providências”. 24/04/2026
PORTARIA Nº 6524, 15 DE ABRIL DE 2026 Concede férias ao Servidor que especifica. 15/04/2026
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