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DECRETO Nº 3608, 05 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 05/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº3608/2.025, DE 05 DE MAIO DE 2025.
“Denomina Prédio de uso público e dá outras providências.”
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
CONSIDERANDO que o Município de Santa Maria da Serra vale-se do prédio localizado à Rua Feliciano de Oliveira Dorta, nº 350, para uso como Unidade de Saúde.
CONSIDERANDO a grande demanda dos munícipes em relação aos serviços de Radiologia e a recente conquista de um aparelho digital através de emenda parlamentar junto ao Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Sra. Ivette Therezinha Manesco Cury, além de Enfermeira, tornou-se Técnica de RX, atuando em Piracicaba, São Pedro e Santa Maria da Serra, honrando as profissões com muita dedicação e carinho;
D E C R E T A
Art. 1º - Denomina prédio de uso público, localizado à Rua Feliciano de Oliveira Dorta, nº350 – Centro – Santa Maria da Serra – SP, como “CENTRO de DIAGNÓSTICO por IMAGEM – C.D.I. – Ivette Therezinha Manesco Cury”.
Parágrafo Único – O supra citado prédio público será destinado ao atendimento das pessoas que careçam de diagnósticos por imagens radiológicas pelo SUS – Sistema Único de Saúde, vinculando-se seu uso ao da Diretoria de Saúde do Município.
Art. 2º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão as medidas necessárias para o cadastramento e fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3º - Esta Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Maio de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco 05/05/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.