LEI N.º 1639/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 574.534,83 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos
anexos II e III integrantes da Lei n.º 1451, de 22 de junho de 2021 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, bem como, nos
anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1600, de 24 de junho de 2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o projeto do mesmo constante nos
anexos II e
III, e
, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de
R$ 574.534,83 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), destinado a atender na
“Elaboração do Plano Diretor de Drenagem do Município de Santa Maria da Serra”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
12.00.00 – Convênios Diversos
12.24.00 – Elaboração do Plano Diretor de Drenagem do Município
15.512.0023.1.064-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
15.512.0023.1.064-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, sendo a contrapartida de responsabilidade do Município no montante de R$ 17.236,08 (dezessete mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos);
- Fonte de Recursos: 02 – Código de Aplicação: 100.0064 – Recursos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no montante de R$ 557.298,75 (quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão:
- Os provenientes da anulação parcial ou total, conforme art. 43 § 1º. Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964: da seguinte dotação orçamentária:
07.00.00 – Departamento de Obras, Saneamento e Habitação
07.02.00 – Setor de Serviços Urbanos
15.452.0015.2.042-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, no valor de R$ 17.236,08 (dezessete mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos).
- Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, suportados pelos recursos de transferência financeira da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato FEHIDRO nº 264/2024 – Processo SEMIL 011763/2024-65 no montante de R$ 557.298,75 (quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor da dotação suplementada pelo Art. 3º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2022/2025 e LDO – 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Irineo Zani, 23 de Maio de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo terceiro dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco 23/05/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa