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DECRETO Nº 3609, 05 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 05/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
  DECRETO Nº.3609/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025
 
“Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação por Via Amigável ou Judicial, Imóvel que especifica, e dá outras providências”.
 
                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
 
                          CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIV, do art. 5º, da Constituição Federal, bem como o art. 5º, al. “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações,

 

DECRETA:

 
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação pela via amigável ou judicial, terreno de propriedade de Trifena de Paula Campos Galante, Gentil Galante Filho, Simeão Marcelino de Campos, Georgina de Campos Vieira, MauroVieira, Ezede de Campos Zani, Madalena de Campos da Silva, Neucides Alves da Silva, Ageu Marcelino de Campos, Enriqueta Maria Puga de Campos, Marta de Paula Campos Almeida, Benedito de Almeida, Elza Conceição de Campos Batista, José Antonio Batista, Maria de Paula Campos, Marina Conceição de Campos, Gabriela Maria de Campos, localizado neste Município de Santa Maria da Serra, destinado a implantação de via de acesso (Rua) de interesse social, conforme memorial descritivo, planta e matrícula que integram o presente Decreto e que assim se descreve:
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
Cadastro Municipal: nº 60
Matrícula: 33.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro/SP.
Local: Rua Capitão Afonso, nº 1025, Centro, Santa Maria da Serra, SP. 
                                                                     
Descrição da Matrícula nº 33.650
Um prédio residencial, localizado na cidade de Santa Maria da Serra, desta Comarca de São Pedro, com frente para a Rua Capitão Afonso, sob o numero 1025 (mil e vinte e cinco) e seu respectivo Terreno, com a área de 21.808,42 m2 (vinte e um mil oitocentos e oito vírgulas quarenta e dois metros quadrados) e que assim se descreve:  inicia-se no ponto “1”, divisa com o imóvel da matrícula 18.804, por onde segue com os seguintes vértices, azimutes, distancias e confrontações, conforme tabela abaixo:
 
De Para Azimute Distância Confrontante
1 2 95°08'08" 28,82 m Av. Thomás Firmino da Silva
2 3 94°27'59" 12,23 m
3 4 92°18'10" 18,26 m
4 5 176°32'02" 109,31 m Chácara São João
Matrícula 30.797
5 6 173°11'42" 74,93 m
6 7 171°46'03" 196,07 m
 
7
 
8
 
172°22'46"
 
30,00 m
 
 
8
 
 
9
 
 
262°22'46"
 
 
49,43 m
Córrego Moquém e
Chácara Brinco de Ouro
Matrícula 2.456
 
9
 
10
 
352°22'46"
 
30,00 m
Faixa não Edificante
Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra
(8.724,79 m²)
 
10
 
11
 
353°41'50"
 
41,19 m
Sistema de Lazer
Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra
(11.609,60 m²)
11 12 353°08'32" 222,62 m Rua Pedro Zambom
12 13 353°08'31" 12,17 m Rua Capitão Afonso
Rua Capitão Afonso
13 14 295°54'04" 42,28 m
14 15 9°56'56" 66,02 m Imóvel da Matrícula nº 18.746
15 1 10°03'43" 31,31 m Imóvel da Matrícula nº 18.804
 
   
 
Desmembramento da Matrícula nº 33.650
 
Gleba A: um terreno sem benfeitoria, desmembrado de área maior, com a área de 2.595,22 m2 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco virgula vinte e dois metros quadrados), cuja descrição se inicia no ponto “1”, divisa com o imóvel da matrícula 18.804, por onde segue com os seguintes vértices, azimutes, distancias e confrontações, conforme tabela abaixo:
De Para Azimute Dist. (m) Desenv. Raio Ang.Central Confrontação
1 1A 95º08’08” 13,59       Av. Thomás Firmino da Silva
1A 1B EM CURVA --------- 14,20 9,00 90º24’06”  
1B 1C 186º28’35” 86,66             Gleba B
1C 1D EM CURVA --------- 15,81 9,00 100º40’03”  
1D 14 295º54’04” 18,42       Rua Capitão Afonso
14 15 9º56’56” 66,02       Matrícula 18.746
15 1 10º03’43” 31,31       Matrícula 18.804
 
 
Gleba B: um terreno sem benfeitoria, desmembrado de área maior, com a área de 1.632,88 m2 (um mil seiscentos e trinta e dois virgula oitenta e oito metros quadrados), cuja descrição se inicia no ponto “1A”, localizado no alinhamento da Avenida Thomas Firmino da Silva, distante 13,59 metros do ponto “1”, da descrição geral da matrícula 33.650, por onde segue com os seguintes vértices, azimutes, distancias e confrontações, conforme tabela abaixo:
 
De Para Azimute Dist. (m) Desenv. Raio Ang.Central Confrontação
1A 2 95º08’08” 15,23       Av. Thomas Firmino da Silva
2 3 94º27’59” 12,23        
3 3A 92º18’10”   4,68        
3A 12B Em curva --------- 14,37 9,64 85º25’52” Chácara  São
12B 12A 186º28’36” 113,00       João – Matr.
12A 11A Em curva ---------   3,98 17,11 13º20’04” 30.797
11A 12 353º08’32” 2,00       Rua
12 13 10º03’43” 31,31       Pedro
13 1D 295º54’04” 23,86       Zambom
1D 1C Em curva -------- 15,81 9,00 100º40’03”  
1C 1B 6º28’35” 86,66       Gleba A
1B 1A Em curva --------   3,98 17,11 13º20’04”  
 
Descrição da Área Remanescente da Matrícula nº 33.650:
Um prédio residencial, localizado na cidade de Santa Maria da Serra, desta Comarca de São Pedro, com frente para a Rua Capitão Afonso, sob o número 1025 (mil e vinte e cinco) e seu respectivo Terreno, com a área de 17.580,76 m2 (dezessete  mil quinhentos e oitenta vírgula setenta e seis metros quadrados) e que assim se descreve:  inicia-se no ponto “4”, localizado no alinhamento da Avenida Thomas Firmino da Silva, divisa com o imóvel denominado Chácara São João, objeto da matrícula 30.797, por onde segue com os seguintes vértices, azimutes, distancias e confrontações, conforme tabela abaixo:
De Para Azimute Dist. (m) Desenv. Raio Ang. Central Confrontação
4 5 176º32’02” 109,31        
5 6 173º11’42” 74,93       Chácara  São João
6 7 171º46’03” 196,07       Matrícula
7 8 172º22’46”  30,00       30.797
8 9 262º22’46” 49,43       Córrego Moquém e
Chácara Brinco de Ouro
Matrícula 2.456
9 10 352º22’46”  30,00       Faixa não Edificante
Prefeitura do Muni cípio de Santa Maria da Serra (8.724,79 m²)
10 11 353º41’50”  41,19       Sistema de Lazer
Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra (11.609,60 m²)
11 11A 353º08’32” 220,62       Pedro Zambom
11A 12A Em curva     3,98 17,11 13º20’04”  
12A 12B 6º28’36” 113,00                Gleba B
12B 3A Em curva   14,42 9,49 87º00’47”  
3A 4 92º18’10” 13,58        
 
                          Art. 2°. - A Declaração de Utilidade Pública destina-se a desapropriação para fins de implantação de vias de acesso (Rua) de interesse social.
 
                          Art. 3°. - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei n°2.786 de 21 de maio de 1956.
                          Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria e vigente quando da efetivação da desapropriação, suplementadas, oportunamente, se necessário.
 
              Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
                          Paço Municipal Irineo Zani, 05 de maio de 2025.
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
 
Publicado e registrado em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixado no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade ao quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco 05/05/2025).
 
 
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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