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Atualizado em: 09/06/2025 às 14h08
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DECRETO Nº 3312, 30 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 30/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
                                  DECRETO Nº.3312/2025 DE 30 DE MAIO DE 2025.
 
“Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Santa Maria da Serra, e dá outras providências. “
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e, especialmente, nos termos do artigo 3º do da Lei Municipal nº. 1279/2015 de 12 de maio de 2015.
 
DECRETA
                                                   
Art. 1º - Ficam nomeados as pessoas adiante relacionadas, que passam a compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI), deste Município de Santa Maria da Serra, onde atuarão como membros titulares efetivos e respectivos suplentes, a saber:
 
 I – REPRESENTANTE DO DEP. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
a) – Titular – Ana Aparecida Gaudêncio Borges Ferreira
       Suplente – Karine Miranda
 
II –REPRESENTANTES DO DEP. MUN. DE SAUDE E NUTRIÇÃO;
  1. Titular – Josiane Fernanda Madasqui
 Suplente – Diego Delfino de Campo
 
III – REPRESENTANTES DO DEP. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
a) – Titular – Rejane Peroto Abiati Cury
       Suplente – Maria Cristina Vieira Francisco
 
IV – REPRESENTANTES DO DEP. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO:
  1. Titular –   Maria Ismênia Pereira Fernandes
    Suplente – Arianne Voltarelli Ferrari
 
V – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL;
I – Entidade Meio Rural
  1. Titular – Geovane Bassan Giusti
Suplente – Fernanda Batistela Giusti
 
II – Entidade Meio Urbano
  1. Titular: Regina Levorato
 
 
 
Suplente: Kely Fernanda Levorato Rodrigues
 
 
III – Entidade ou Grupo Idosos
  1. Titular: Maria Zenilda Neris Vieira Lima
Suplente: Lucia Aparecida Ramos Rodrigues
     
      IV – Organizações de Assistência Social
  1. Titular: Maria das Graças Francisco Ibiapino
Suplente: Maria de Fatima da Silva
                                                  
 Art. 2º - Os membros referidos nos incisos do artigo 1º terão mandato de 02 (dois) anos, contados do dia da realização da sessão em que se der a posse, permitida 01 (uma) recondução por igual período.
                                                   Art. 3º - Para desenvolver suas atividades, o Conselho Municipal do idoso (CMI), deverá observar com rigor as Constituição Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1279/2015 de 12 de maio de 2015.
                                                    Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados pelas atividades que desempenharão, por serem elas de relevante interesse público.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 30 de Maio de 2025.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao trigésimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco 30/05/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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