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Atualizado em: 09/06/2025 às 14h11
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DECRETO Nº 3614, 02 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 02/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
            DECRETO Nº. 3614/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025
 
“Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e seus respectivos suplentes, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Maria da Serra e dá outras providências”.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 2º da Lei nº 786 de 23 de abril de 1997;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeadas as pessoas adiante relacionadas, que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, deste Município de Santa Maria da Serra, onde figurarão como titulares e suplentes, a saber:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
  1. Do Departamento Municipal de Assistência Social
TITULAR: Flavia Fernanda Franco Bozelli
SUPLENTE: Ana Aparecida Gaudêncio Borges Ferreira
  1. Do Departamento Municipal da Saúde
TITULAR: Josiane Fernanda Madasqui
SUPLENTE: Diego Delfino de Campo
c) Do Departamento Municipal da Educação e Cultura
TITULAR: Marcos Antonio dos Santos Ribeiro
SUPLENTE: Veronica Sabrina Aparecida Silva Levorato
d) Do Departamento Municipal de Finanças
TITULAR: Eloisa da Silva Ribeiro
SUPLENTE: Renata Heloisa Nucci
 
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
  1. Das Entidades ou Associações Comunitárias
TITULAR: Teodora Fama Bozelli
SUPLENTE: Lucia Aparecida Ramos Rodrigues
  1. Da Associação dos Produtores Rurais
TITULAR: Geovane Bassan Giusti
SUPLENTE: Marcos Roger Spadoto
  1. Da Área Religiosa
TITULAR: Fernanda Batistela Giuste
SUPLENTE: Érica Aparecida Carmezini
 
  1. Da Associação de Pais e Mestres
TITULAR: Flávio Ozório Gonçalves
SUPLENTE: Luiz Gustavo dos Santos
 
                                    Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ora constituído, não serão remunerados pela atividade desempenhada, por ser considerada de relevante serviço público.
 
                                 Art. 3º - o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, deverá se organizar e entrar em atividade, para tanto deverá observar a Lei Municipal nº 786/97, Lei Federal nº 8.792/93 (LOAS) e demais legislação aplicáveis á espécie.
 
                                  Parágrafo Único – Para organização dos trabalhos visando a eleição de sua diretoria a que dispõe o Artigo 7º da Lei Municipal nº 786/97, provisoriamente, fica designada a Srta. Ana Laura Hubner Correa, como organizadora e responsável pelos mesmos.
 
                                                   Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                          
                                                                 Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Junho de 2025.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco 02/06/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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