
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3617, 02 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 02/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº.3617/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025
“Institui o Comitê da Cadeia Produtiva da Mandiocultura no Município de Santa Maria da Serra e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições do Decreto Estadual nº 68.648, de 25 de junho de 2024, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Locais – SP Produz,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê da Cadeia Produtiva da Mandiocultura de Santa Maria da Serra, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da mandioca no município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Programa SP Produz.
Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I – Diagnosticar e mapear os elos da cadeia produtiva da mandioca no município;
II – Elaborar e implementar planos de ação para o fortalecimento da mandiocultura local;
III – Promover a integração entre produtores, agroindústrias, instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas e privadas;
IV – Articular parcerias e convênios com órgãos estaduais e federais para captação de recursos e apoio técnico;
V – Acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas, propondo ajustes quando necessário.
Art. 3º O Comitê será presidido pelo prefeito e composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Agricultura e Meio Ambiente;
II – Ganha Tempo;
III – Representantes de produtores rurais locais;
IV – Representantes de agroindústrias locais;
V – Instituições de ensino e pesquisa com atuação na área agrícola;
VI – Outras entidades públicas ou privadas relacionadas à cadeia produtiva da mandioca.
§1º Os membros do Comitê serão nomeados por portaria do Poder Executivo Municipal, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
§2º O Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outras instituições para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º O Comitê se reunirá uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente quando convocado pelo prefeito ou ⅗ dos membros.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Junho de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco 02/06/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.