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LEI COMPLEMENTAR Nº 1643, 24 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 24/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1643/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre reajuste do Auxílio Alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O valor do Auxílio Alimentação, concedido aos servidores público, efetivos e comissionados, do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra, previsto no §1º, da Lei Complementar 1.565/2023, de 9 de outubro de 2023, fica reajustado para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de Junho de 2025.
Paço Municipal, Irineo Zani, 24 de Junho de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo quarto dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco 24/06/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.