LEI COMPLEMENTAR Nº1645/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
“Altera a Lei Complementar nº1640/2025, de 06 de junho de 2025 que Dispõe sobre outorga de concessão de uso em área que especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº1640/2025, de 06 de junho de 2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra autorizado a outorgar concessões de uso, a título gratuito, com encargos, mediante a realização de licitação, ou sua dispensa no caso de se verificar a hipótese do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021 e suas alterações e celebração de contrato, das áreas a seguir:
MATRICULA 27.732
ÁREA INSTITUCIONAL.
Uma área de terras, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, denominada como Área Institucional – Conjunto Esportivo municipal da Quadra “JA” com a área de 25.879,05 m² (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e nove virgula cinco metros quadrados), e as medidas de 122,00 m (cento e vinte e dois metros) de frente para a Rua Luiz Peruchi; 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, à esquerda, na confluência dessa Rua Luiz Peruchi com a Rua Lúcio Alexandre; 28,00 m (vinte e oito metros) em linha curva, de frente para a Rua Lúcio Alexandre; 115,00 (cento e quinze metros) em reta, ainda pela Rua Lúcio Alexandre; 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, à esquerda, na confluência dessa Rua Lúcio Alexandre com a Avenida Thomas Firmino da Silva; 173,54 m ((cento e setenta e três metros e cinquenta e quatro centímetro) em reta, divisando com a Avenida Thomas Firmino da Silva; e mais 171,59 (cento e setenta e um metros e cinquenta e nove centímetros) em reta, divisando com a Rua Giovani Bortoloto, fechando o perímetro, Lote esse sem benfeitorias.
MATRICULA 46.332
ÁREA INSTITUCIONAL.
Uma área de terras, localizada na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, denominada como Área Institucional – Piscina Municipal designado sob nº02 (dois) da Quadra “K”, com a área de 2.660,18 m² (dois mil, seiscentos e sessenta virgula dezoito metros quadrados), e as medidas de 40,00 m (quarenta metros) de frente para
a Rua Luiz Peruchi; lado par, e inicia-se a 09 (nove) metros do P.I. da confluência da Rua Luiz Peruchi e Rua São Lucas e que mede 40 (quarenta) metros de frente para a Rua Luiz Peruchi; deste ponto deflete a esquerda em curva 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), na confluência da Rua Luiz Peruchi com a Rua São Lucas; e segue em reta 37,00 m (trinta e sete metros) fazendo divisa com a Rua São Lucas; deste ponto, deflete a esquerda , em curva, 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) na confluência da Rua
Benedito José Duarte “Dito do Sinhô” com a Rua São Lucas; e segue em reta 40,00 (quarenta metros), por fim deflete a esquerda e segue em reta 55,00 (cinquenta e cinco metros), fazendo divisa com o Lote 01, atingindo o ponto inicial, fechando o perímetro. Lote esse sem benfeitorias.”
Art. 2º - Ficam mantidos os demais artigos e parágrafos da mencionada Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Irineo Zani, 11 de Agosto de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo primeiro dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco 11/08/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.