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DECRETO Nº 3629, 18 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 18/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N°.3629/2025, 18 DE JULHO DE 2025
“Define a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Santa Maria da Serra e dá outras providências”
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº.9795/1999, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental, e direciona a necessidade de implantação de ações de Educação Ambiental a partir de Programa Municipal de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº.12780/2007 e o Decreto nº.63456/2018 do Governo do Estado de SP, que estabelece a obrigatoriedade da criação de programas municipais de Educação Ambiental e as diretrizes do Decreto para implementação de tais políticas;
CONSIDERANDO ainda a Resolução SEMIL nº.36 de 31/03/2024 onde aponta as diretivas do Município Verde Azul, sendo uma das exigências que os municípios tenham definida a Diretiva 03 - Programa Municipal de Educação Ambiental e Centros de Educação Ambiental como suporte;
CONSIDERANDO finalmente o interesse do município em manter a Educação Ambiental como prioritária no âmbito escolar e fora dele;
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino, como uma prática educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático.
Art. 2° - Todas as unidades escolares do município estabelecerão em seu plano de trabalho anual, momentos de discussões e programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada disciplina.
Art. 3° - Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteúdos teóricos em salas de aula deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio as pesquisas de campo e as experiências práticas, que possibilitem aos alunos adequados condições para aplicação dos conceitos
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani,18 de julho de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo oitavo dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco 18/07/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.