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Atualizado em: 14/08/2025 às 14h08
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DECRETO Nº 3634, 01 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 01/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                            DECRETO Nº. 3634/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
“Designa nova Comissão Municipal de Defesa      Civil, e dá outras providências.”

 

                JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos do art. 78, VII da Lei Orgânica do Município, e;

 
 CONSIDERANDO, possível existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, em razão de enxurradas ou inundações bruscas;
 
 CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento da situação declarada para fins de análise das situações causadas e providências a serem adotadas;
 
 CONSIDERANDO a necessidade de atualização e nomeação de novos membros para compor a Comissão Municipal de Defesa Civil.

 

RESOLVE:

 

               Art. 1º - Nomear, para o acompanhamento das situações declaradas acima, os servidores municipais adiante especificados para comporem a Comissão de Acompanhamento, a saber:

 

a) Sandra Pereira da Silva  – Diretora do Departamento de Obras e Habitação;

b) Roberto Miranda Gravena – Diretor do Departamento de Comunicação, Inovação e Tecnologia;

c) Carla Regina Nogueira Levorato – Diretora Adjunta do Meio Ambiente;

d) Érica Aparecida Carmezine – Diretora do Departamento Negócios Jurídicos ;

e) Anderson Dias Moreira – Diretor do Departamento de Transportes e Controle de Frotas;
f) Antonio Marcos Fabri – Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.
 
              Art. 2º - A Comissão a que alude a presente Portaria, deverá acompanhar as orientações dos manuais de instrução da Defesa Civil do Estado de São Paulo e da Secretaria Nacional de Defesa Civil vinculada ao Ministério da Integração Nacional, conforme Instrução Normativa nº 01/2012.
              Art. 3º - Os servidores públicos designados exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
                    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Agosto de 2025.
 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco 01/08/2025).
 
 
 
                                                                        
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
  Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1647, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências”. 11/08/2025
LEI Nº 1646, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Declara de expansão urbana área que especifica e dá outras providências.” 11/08/2025
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